TJMS - 0805748-67.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 18:32
Registro de Sentença
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10/09/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0805748-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Aparecida Buono - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação do requerido às fls. 199/201. -
17/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:58
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0805748-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Aparecida Buono - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.A. - Decisão de fls. 196 "Vistos etc.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Eagle, pois é a beneficiária do desconto impugnado nos autos (fl. 23).
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de descontos em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação.
Por fim, afasto também a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem ao desconto retratado na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato (fl. 116) e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se." -
06/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:05
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0805748-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Aparecida Buono - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação as contestações e documentos de fls. 51/117 e 118/156. -
26/09/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 15:44
de Conciliação
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29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0805748-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Aparecida Buono - Decisão f. 26: "Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabildade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente pasíveis de resarcimento.
Designe-se audiência de concilação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se." Certidão f. 27: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/09/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 28: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso.
Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1.
Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2.
Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3.
Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”).
Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”.
No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4.
Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5.
Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo.
Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade." -
04/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 18:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 13:35
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:19
Tutela Provisória
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03/07/2024 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 06:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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