TJMS - 0802322-35.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:52
Arquivado Provisoriamente
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13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:28
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802322-35.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jenifer Rodrigues Morales - Isso posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Amambaí e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 158-161 para que produza seus efeitos.
Ainda, diante da ausência de impugnação ao arbitramento dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, fl. 162, HOMOLOGO-OS.
Diante da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não há que se falar em arbitramento de honorários nesta fase, conforme Súmula 519, do STJ.
Preclusa a decisão, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo de fls. 158-161.
Sobre os valores referente a honorários sucumbências, expeça-se RPV autônomo.
Quanto aos honorários contratuais, proceda-se o destaque na forma do art. art. 21, da Resolução nº 001/2021, do TJMS.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção. -
28/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:26
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802322-35.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jenifer Rodrigues Morales - Exectdo: Município de Amambai - “FICA A PARTE EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO EXECUTADO.” -
06/08/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802322-35.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jenifer Rodrigues Morales - Exectdo: Município de Amambai - "Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC." -
08/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 11:20
Evolução da Classe Processual
-
05/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 10:08
Processo Reativado
-
01/07/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:47
Transitado em Julgado em data
-
04/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 07:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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