TJMS - 0804453-75.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:55
Emissão da Relação
-
10/09/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 05:12
Registro de Sentença
-
10/09/2025 05:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:38
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 12:17
Emissão da Relação
-
05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 12:11
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 16:58
Emissão da Relação
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23/07/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:33
Registro de Sentença
-
23/07/2025 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
29/04/2025 12:10
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0804453-75.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Maciel - Réu: Invester Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Nova Roma Loteadora e Incorporadora S.S.
Ltda - EPP - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 315-316, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
28/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 11:56
Emissão da Relação
-
25/04/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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31/03/2025 11:50
Prazo em Curso
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31/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:10
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS), Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS), Rafael Fellipe Grota Train (OAB 61444/PR), Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB 108492/PR) Processo 0804453-75.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Maciel - Réu: Invester Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Nova Roma Loteadora e Incorporadora S.S.
Ltda - EPP - Compulsando os autos, verifico que remanesce pedido formulado na petição inicial ainda não apreciado, consistente na inversão do ônus da prova.
Trata-se de providência atinente à fase de saneamento, e não de julgamento do mérito, razão pela qual se mostra incabível, por ora, o julgamento antecipado da lide.
Analisando-se o conjunto probatório, constata-se que a relação estabelecida entre as partes reveste-se das características de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
O autor figura como consumidor, na condição de destinatário final do serviço, enquanto a ré Invester ostenta a qualidade de fornecedora.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, sua análise encontra fundamento nos artigos 6º, inciso VIII, e 38 do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que, salvo exceções, tal inversão não opera de forma automática, devendo ser examinada à luz dos critérios legais, especialmente para assegurar a facilitação da defesa do consumidor em juízo.
A inversão do ônus probatório poderá ser determinada quando verificada a hipossuficiência do consumidor, seja ela técnica, informacional, jurídica ou econômica, em face do fornecedor, ou, ainda, quando houver verossimilhança das alegações, consoante as regras ordinárias de experiência.
No caso concreto, observo a presença de hipossuficiência técnica por parte do autor, uma vez que não detém conhecimentos específicos sobre os encargos e juros aplicados no contrato objeto da demanda, circunstância que justifica a aplicação da regra consumerista.
Diante disso, reconhecida a existência da relação de consumo e preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
27/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:32
Emissão da Relação
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17/03/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:09
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:55
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS), Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS), Rafael Fellipe Grota Train (OAB 61444/PR), Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB 108492/PR) Processo 0804453-75.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Maciel - Réu: Invester Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Nova Roma Loteadora e Incorporadora S.S.
Ltda - EPP - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito. -
19/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 13:18
Emissão da Relação
-
16/08/2024 13:18
Transitado em Julgado em data
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16/08/2024 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/08/2024 12:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/06/2024 16:25
Prazo em Curso
-
25/06/2024 05:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
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14/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2024 13:05
Prazo em Curso
-
29/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 12:03
Emissão da Relação
-
27/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Apelação
-
15/05/2024 13:07
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 10:29
Emissão da Relação
-
13/05/2024 07:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 07:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/02/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:12
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 06:01
Emissão da Relação
-
08/02/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 07:20
Prazo em Curso
-
07/02/2024 07:13
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 06:57
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 07:13
Emissão da Relação
-
05/02/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 17:38
Proferida decisão interlocutória
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19/07/2023 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 13:00
Prazo em Curso
-
16/02/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
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16/02/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2023 19:56
Emissão da Relação
-
15/02/2023 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2023 07:25
Prazo em Curso
-
25/01/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 08:54
Emissão da Relação
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23/01/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 13:47
Prazo em Curso
-
29/11/2022 10:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 10:15
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
25/11/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 15:14
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 15:14
Juntada de NULL
-
01/11/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 17:06
Juntada de Mandado
-
31/10/2022 17:06
Juntada de NULL
-
19/10/2022 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
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18/10/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2022 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2022 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2022 15:50
Expedição em análise para assinatura
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17/10/2022 15:49
Emissão da Relação
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17/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 09:00:00, 2ª Vara Cível.
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14/10/2022 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2022 18:12
Informação do Sistema
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03/10/2022 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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