TJMS - 0801705-15.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2025 12:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Acerca da manifestação do réu. às fls. 175/186, diga o autor. - 
                                            
18/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/08/2025 09:18
Emissão da Relação
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11/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/08/2025 03:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/07/2025 15:31
Juntada de Ofício
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07/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 07:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
27/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 07:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 08:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0801705-15.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Jose de Lazari - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a implantar em favor de EDVALDO JOSE DE LAZARI, qualificado nos autos, o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, vitalícia, em relação a falecida companheira Lourdes Tadeu Isidoro Alves, com data de início do benefício a data do requerimento administrativo (21/11/2022 - f. 26), e renda mensal inicial (RMI) a ser calculada pelo INSS.
Condeno, ainda, o INSS a pagar de uma só vez as parcelas em atraso, pelo período consignado nesta sentença, incidindo correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento.
Com relação à correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/06, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, sujeitam-se à incidência do INPC.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09.
Sem embargo, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
Condeno, também, a parte requerida ao pagamento das despesas processuais (art. 24, §§1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009) e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, compreendida as parcelas vencidas até data da sentença (Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Havendo interposição de recursodeapelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazode15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 3ª Região, independentementedejuízode admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CódigodeProcesso Civil.
Não se aplica a remessa necessária, pois, ainda que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não tenha valor certo, evidente que inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, incidindo o disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Nesse sentido: TRF-3 - APELREEX: 00123550320174039999 SP, Relator: JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, Data de Julgamento: 18/09/2017, NONA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/10/2017.
Com o trânsito em julgado desta sentença, se mantida a condenação do INSS, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07/05/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Esclarece-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados, resta-lhe assegurado o direito subjetivo de promover o cumprimento de sentença em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil (arts. 534 ss.).
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
01/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 07:55
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/04/2025 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2025 11:05
Registro de Sentença
 - 
                                            
08/04/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
26/11/2024 07:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/11/2024 07:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
 - 
                                            
06/10/2024 07:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2024 03:57:57, 1ª Vara.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0801705-15.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Jose de Lazari - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação à procuradora da parte autora, para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de p. 127. - 
                                            
23/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/08/2024 17:33
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/08/2024 17:31
Juntada de NULL
 - 
                                            
22/08/2024 17:31
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2024 13:14
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/08/2024 12:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/08/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 11:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0801705-15.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Jose de Lazari - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação a procuradora da parte autora, para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 110/111.
Vistos etc. 1.
F. 115/116: defiro a redesignação do ato, nos termos do art. 362, inciso II, do CPC, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da certidão respectiva. 2.
Por consectário, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de setembro de 2024, às 14:45 horas. 3.
Intimem-se. Às providências necessárias. - 
                                            
05/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
 - 
                                            
05/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/08/2024 12:32
Emissão da Relação
 - 
                                            
01/08/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2024 02:55:37, 1ª Vara.
 - 
                                            
01/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 02:45:00, 1ª Vara.
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01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/07/2024 11:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
27/07/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 08:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0801705-15.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Jose de Lazari - Intimação ao procurador da parte autora, para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de p. 111. - 
                                            
04/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 10:38
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/07/2024 17:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/07/2024 17:34
Juntada de NULL
 - 
                                            
03/07/2024 17:34
Juntada de Mandado
 - 
                                            
02/07/2024 13:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 08:43
Expedição em análise para assinatura
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29/06/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
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21/06/2024 10:04
Prazo em Curso
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17/06/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2024 09:10
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/06/2024 09:10
Autos preparados para expedição
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07/06/2024 09:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
30/04/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/04/2024 18:26
Decisão de Saneamento e Organização
 - 
                                            
29/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 02:15:00, 1ª Vara.
 - 
                                            
01/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
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03/02/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2024.
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24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/01/2024 11:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/01/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2024.
 - 
                                            
22/01/2024 01:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2024 06:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/01/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
 - 
                                            
12/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/01/2024 12:08
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/12/2023 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
14/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/12/2023 06:51
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
12/12/2023 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
 - 
                                            
17/11/2023 07:09
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/11/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
 - 
                                            
15/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/11/2023 13:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/11/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 08:56
Expedição de Carta.
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01/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 00:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/09/2023 00:19
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
09/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
09/08/2023 06:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2023 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
09/08/2023 06:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2023 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
08/08/2023 14:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
08/08/2023 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
08/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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