TJMS - 0801739-78.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801739-78.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Anizia Pereira de Brito Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A TESE INICIAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DE RECLAMAÇÕES E DE IRREGULARIDADE NO SERVIÇO OFERECIDO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Uma vez que a empresa ré demonstrou a inexistência de falha na prestação dos serviços oferecidos à autora, pois trouxe aos autos relatório técnico a respeito da ausência de distúrbio, oscilação ou interrupção no sistema elétrico ou mesmo reclamações de danos pelos consumidores atendidos na mesma região rural, no período reclamado, não estão comprovados os requisitos que autorizam a procedência do pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:11
Não-Provimento
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22/05/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801739-78.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Anizia Pereira de Brito Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:12
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801739-78.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Anizia Pereira de Brito Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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