TJMS - 0838085-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 98-101: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 14:46
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 12:19
Processo Reativado
-
16/05/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Réu: Maxilliano Oliveira de Araújo - Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento do valor de 33.767,59 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e sere reais e cinquenta e nove centavos) para 14/06/2024, que a partir de então deverá ser atualizado monetariamente pelo INCC/FGV, índice previsto no contrato, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor total do débito.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Réu: Maxilliano Oliveira de Araújo - Vistos, etc.
F. 85: Nos termos do art. 344, do CPC/2015, fica declarada a revelia da parte requerida, eis que, embora regularmente citada (f. 76), deixou transcorrer in albis o prazo para contestação.
Intimem-se as partes, inclusive a revel, ex vi do disposto no parágrafo único, do art. 346, do CPC/2015 e com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Réu: Maxilliano Oliveira de Araújo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 82 no prazo de 5 dias. -
03/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
23/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:38
de Conciliação
-
04/09/2024 08:12
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 11:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 11:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Audiência: Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência, dia 05/09/2024, às 17:20h, a ser realizada de forma MISTA, VIRTUALMENTE através do link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilzado no portal do TJMS, devendo as partes acesarem a sala de espera virtual da 1ª Vara Cível de Campo Grande/MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 7902-121.
Em caso de dúvidas quanto ao aceso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 317-8574, (67)317-8683 e (67)98478-207 (com WhatsAp). -
31/07/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Réu: Maxilliano Oliveira de Araújo -
Vistos. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 63, recebo a inicial de f. 01/04. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 18:00
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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