TJMS - 0838085-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 98-101: 1.
 
 Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
 
 Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
 
 II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
 
 Art. 346.
 
 Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
 
 Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
 
 Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
 
 Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
 
 No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
 
 Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
 
 Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
 
 Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            23/07/2025 14:46 Evolução da Classe Processual 
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                                            02/07/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 16:38 Determinada Requisição de Informações 
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                                            02/07/2025 12:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/06/2025 12:19 Processo Reativado 
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                                            16/05/2025 16:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/02/2025 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 14:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/02/2025 15:58 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/01/2025 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Réu: Maxilliano Oliveira de Araújo - Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento do valor de 33.767,59 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e sere reais e cinquenta e nove centavos) para 14/06/2024, que a partir de então deverá ser atualizado monetariamente pelo INCC/FGV, índice previsto no contrato, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor total do débito.
 
 Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
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                                            17/01/2025 20:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/01/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 16:10 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/01/2025 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 16:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/12/2024 15:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/11/2024 12:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/11/2024 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Réu: Maxilliano Oliveira de Araújo - Vistos, etc.
 
 F. 85: Nos termos do art. 344, do CPC/2015, fica declarada a revelia da parte requerida, eis que, embora regularmente citada (f. 76), deixou transcorrer in albis o prazo para contestação.
 
 Intimem-se as partes, inclusive a revel, ex vi do disposto no parágrafo único, do art. 346, do CPC/2015 e com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/11/2024 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/11/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 14:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/10/2024 08:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/10/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Réu: Maxilliano Oliveira de Araújo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 82 no prazo de 5 dias.
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                                            03/10/2024 21:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/10/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 06:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2024 03:10 Decorrido prazo de parte 
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                                            23/09/2024 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 17:41 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/09/2024 17:38 de Conciliação 
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                                            04/09/2024 08:12 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/08/2024 11:18 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/08/2024 11:18 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/08/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 08:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Audiência: Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência, dia 05/09/2024, às 17:20h, a ser realizada de forma MISTA, VIRTUALMENTE através do link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilzado no portal do TJMS, devendo as partes acesarem a sala de espera virtual da 1ª Vara Cível de Campo Grande/MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 7902-121.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao aceso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 317-8574, (67)317-8683 e (67)98478-207 (com WhatsAp).
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                                            31/07/2024 21:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/07/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 18:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 18:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/07/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0838085-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Réu: Maxilliano Oliveira de Araújo -
 
 Vistos. 1.
 
 Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 63, recebo a inicial de f. 01/04. 2.
 
 Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
 
 Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
 
 Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
 
 Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
 
 Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
 
 Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
 
 Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
 
 Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/07/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/07/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 12:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/07/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 18:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/07/2024 18:00 de Instrução e Julgamento 
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                                            02/07/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 17:19 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 17:19 Determinada Requisição de Informações 
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                                            02/07/2024 12:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/07/2024 12:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/07/2024 12:42 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/07/2024 12:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/07/2024 12:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/06/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 12:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/06/2024 12:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/06/2024 12:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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