TJMS - 0864604-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0864604-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorgina Sales Pereira - Exectdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Decisão de fls.234-235: 1.
Expeça guia de levantamento/transferência em favor da parte Requerente e de seu patrono, pois parte do valor consiste em honorários (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário), ou através de seu patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) no valor global de R$ 14.224,87 (atualizado pela conta única).
Separando o valor principal dos honorários (fls. 222). 2.
Intime a parte Requerente para que promova o desenvolvimento do feito no prazo de 10 dias.
Caso a parte Requerente não se manifeste, desde já, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921 e seus parágrafos do Código de Processo Civil/2015.
Fica cientificado o Exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC).
E durante um ano de arquivamento o prazo prescricional ficará suspenso (§1º), e por apenas uma vez (§4º).
Intime.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:50
Decisão ou Despacho
-
27/03/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0864604-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorgina Sales Pereira - Exectdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc.
Intime-se novamente a exequente, via diário, para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, considerando a notícia de pagamento do débito.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta (com senha de acesso ao processo), para, também no prazo de 05 dias, dar regular andamento ao feito, e informando-lhe da existência de valores depositados nos autos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0864604-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorgina Sales Pereira - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado. -
05/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0864604-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorgina Sales Pereira - Exectdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 205/208: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 07:48
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:31
Decisão ou Despacho
-
02/12/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:40
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 11:07
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 11:07
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:52
Decisão ou Despacho
-
15/02/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
-
19/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 09:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 11:41
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2023 23:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 15:12
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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