TJMS - 0836295-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2025 13:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/06/2025 16:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 16:28
Cobrança exaurida no GECOF
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24/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 00:09
Prazo em Curso
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31/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0836295-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Corsino - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça -
28/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 16:14
Emissão da Relação
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27/03/2025 15:45
Prazo em Curso
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27/03/2025 15:44
Juntada de NULL
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20/02/2025 15:35
Prazo em Curso
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20/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 12:19
Processo Reativado
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20/02/2025 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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18/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/11/2024 16:16
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 14:34
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0836295-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Corsino - Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, por não fazer jus à gratuidade da Justiça.
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se. -
30/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 15:29
Emissão da Relação
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23/10/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:38
Registro de Sentença
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23/10/2024 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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18/09/2024 11:07
Prazo em Curso
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30/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 12:11
Emissão da Relação
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28/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 18:16
Outras Decisões
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28/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:15
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0836295-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Corsino - Réu: Banco do Brasil S/A - Despacho de fl. 52: Vistos, etc.
F. 51: Defiro a dilação do prazo por 15 dias, conforme solicitado, para atendimento do quanto determinado à f. 47.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor, tornem imediatamente conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 18:21
Emissão da Relação
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26/07/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:23
Juntada de NULL
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26/07/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
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12/07/2024 14:41
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0836295-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Corsino - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como aposentado, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 18:14
Emissão da Relação
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21/06/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 15:13
Informação do Sistema
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20/06/2024 15:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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