TJMS - 0803579-66.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Aluizio Pereira dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:56
Inclusão em Pauta
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12/09/2025 06:41
Conclusos para decisão
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12/09/2025 06:41
Certidão
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05/09/2025 23:21
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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05/09/2025 08:12
Prazo em Curso
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05/09/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803579-66.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Helton Loureiro Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Recorrido: Joy Pool Indústria e Comércio de Piscinas Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Fabricio Becker Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dessa forma, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente Helton Loureiro, e determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 16:21
Gratuidade da Justiça
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18/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:32
Certidão
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06/08/2025 09:46
Prazo em Curso
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06/08/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803579-66.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Helton Loureiro Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Recorrido: Joy Pool Indústria e Comércio de Piscinas Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Fabricio Becker Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Desta forma, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente sua insuficiência financeira, juntando aos autos seu imposto de renda atualizado, holerites, extratos bancários dos últimos três meses, dentre outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/08/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 12:12
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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08/05/2025 06:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/05/2025 06:09
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803579-66.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Helton Loureiro Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Recorrido: Joy Pool Indústria e Comércio de Piscinas Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Fabricio Becker Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/05/2025 07:49
Remessa à Imprensa Oficial
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06/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 15:39
Processo Cadastrado
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06/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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