TJMS - 0802435-40.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2024.
-
16/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0802435-40.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jairi Ajala - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos, etc. 01.
A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro. 02.
Após, conclusos para decisão. 03. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802435-40.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jairi Ajala - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Manifeste-se a parte autora. -
02/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802435-40.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jairi Ajala - "01.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente e por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) , limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração do valor da multa no caso de não cumprimento da obrigação no prazo fixado, nos termos do art. 497 do CPC. 02.
Decorido o prazo, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado nos autos, conclusos para deliberação. 03.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, depois de escoado o prazo para cumprimento da obrigação (item 02). 04. Às providências." -
08/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:21
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 15:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/06/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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