TJMS - 1400225-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:38
Baixa Definitiva
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13/03/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 07:54
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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14/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400225-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Leonardo Santos Ribeiro Advogado: Nadja Andressa Martinowicz (OAB: 23931/MS) Agravado: Dinâmica Assessoria Financeira Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ENCERRAMENTO IRREGULAR DE EMPRESA E INSUFICIÊNCIA DE BENS PARA SALDAR DÍVIDAS - CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE NÃO EVIDENCIADOS - ART. 50 DO CC - REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO SATISFEITOS - RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 50 do Código Civil disciplina o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que visa coibir o abuso na administração da pessoa jurídica, de modo a salvaguardar os credores desta de prejuízos advindos do uso ilícito da personalidade jurídica.
Sua aplicação, quando verificados atos fraudulentos, confusão patrimonial e desvio de finalidade, excepciona o princípio da distinção patrimonial da sociedade e de seus sócios, permitindo a responsabilização destes por obrigações assumidas por aquela.
O encerramento irregular das atividades da empresa e o fato de ela não ter reservado patrimônio para saldar suas dívidas não constituem circunstâncias suficientes para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/02/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 07:14
Conclusos para decisão
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31/01/2023 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400225-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Leonardo Santos Ribeiro Advogado: Nadja Andressa Martinowicz (OAB: 23931/MS) Agravado: Dinâmica Assessoria Financeira Ltda Recebo o recurso somente no efeito devolutivo por não vislumbrar qualquer das hipóteses legais para conferir o pretendido efeito suspensivo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
18/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 17:24
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:56
INCONSISTENTE
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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16/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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