STJ - 0823330-14.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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08/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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17/03/2025 00:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/03/2025
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14/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/03/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/03/2025
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12/03/2025 19:50
Não conhecido o recurso de OFX ASSESSORIA CONTRATUAL LTDA
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21/01/2025 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/01/2025 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/12/2024 14:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823330-14.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Repre.
Legal: Mateus Ribeiro Veiga Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Cícero Estevão dos Santos Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 64-75 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823330-14.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Repre.
Legal: Mateus Ribeiro Veiga Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Cícero Estevão dos Santos Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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