TJMS - 0824628-46.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/08/2025 17:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/08/2025 12:29
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 11:01
Emissão da Relação
-
21/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:21
Prazo em Curso
-
08/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 13:17
Emissão da Relação
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/07/2025 13:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/07/2025 13:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/06/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:56
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 17:48
Emissão da Relação
-
24/04/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Remor Baschiroto (OAB 10735SC), Rafael Xavier de Souza (OAB 10400/SC), Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB 305224/SP) Processo 0824628-46.2019.8.12.0001 - Monitória - Autor: Aclair José Ferreira de Machado - Réu: Vision Ms Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Dos documentos juntados pelo réus ma petição de f. 318-319, vistas à parte adversa.
Após, com ou sem impugnação, conclusos para sentença. -
01/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 15:47
Emissão da Relação
-
07/10/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:11
Prazo em Curso
-
26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:46
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/07/2024 15:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/07/2024 15:38
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Remor Baschiroto (OAB 10735SC), Rafael Xavier de Souza (OAB 10400/SC), Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB 305224/SP) Processo 0824628-46.2019.8.12.0001 - Monitória - Autor: Aclair José Ferreira de Machado, Jaime Romani - Réu: Vision Ms Distribuidora de Medicamentos Ltda., Maurício Rawski de Paula, Fernando César de Paula Grabski - 1.
Na contestação à ação (f. 62-77), não constam alegações preliminares ou prejudiciais de mérito.
Por outro lado, na contestação à reconvenção, a parte autora alegou a inépcia do pedido reconvencional porque "não estão suportadas em documento algum, ou seja, são apenas alegações infundadas da embargante" (f. 112).
Contudo, não se exige que o proponente da ação ou da reconvenção, prove de plano suas alegações, bastando que demonstre a relação jurídica, exponha seu pedido e a causa de pedir.
Assim, considerando que as condições da ação devem ser verificadas in statusassertionis, REJEITO a alegação preliminar de inépcia da inicial ou falta de pressupostos processuais (f. 118, c). 2.
Em seguimento, observa-se que a parte autora-reconvinda, pugnou pelo julgamento antecipado da lide (f. 118, d), enquanto a parte ré-reconvinte, requereu unicamente a produção de prova testemunhal, justificando que esta seria necessária para provar "a obrigação assumida e descumprida pelos autores" (f. 309-310).
Contudo, as obrigações assumidas constam do contrato firmado entre as partes, sendo evidente que o alegado "inadimplemento das dívidas" ou as "cobranças dos bancos" são passiveis de comprovação documental, não vislumbrando qualquer utilidade para a prova testemunhal.
Por isso, com base no art. 370, p. ún., do CPC, INDEFIRO o pedido de prova da parte ré-reconvinte (f. 309-310). 3.
Deste modo, e consignando que somente será feito o saneamento e a organização do processo (CPC, art. 357), se não for o caso de extinção prematura (CPC, art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (CPC, art. 355), tem-se que, in casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, especialmente porque não há necessidade de produzir outras provas além dos documentos juntados. 3.1 Aliás, na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212). 3.2 Ademais, a jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010). 4.
Assim, intimem-se as partes desta decisão e, preclusas as vias impugnativas, voltem os autos conclusos para sentença. -
04/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/07/2024 18:31
Emissão da Relação
-
24/06/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 19:51
Outras Decisões
-
25/03/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2024 16:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/03/2024 16:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/03/2024 08:24
Prazo em Curso
-
01/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/02/2024 19:39
Emissão da Relação
-
29/02/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/09/2023 15:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/09/2023 07:36
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/09/2023 11:22
Emissão da Relação
-
11/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 15:02
Outras Decisões
-
03/08/2023 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 09:29
Juntada de Carta precatória
-
16/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 17:48
Documento Digitalizado
-
01/06/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/05/2023 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2023 14:21
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 14:07
Emissão da Relação
-
10/05/2023 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2023.
-
04/04/2023 08:01
Prazo em Curso
-
03/04/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2023 18:00
Emissão da Relação
-
16/03/2023 17:59
Prazo em Curso
-
16/03/2023 17:59
Documento Digitalizado
-
06/03/2023 16:26
Prazo em Curso
-
31/01/2023 18:26
Documento Digitalizado
-
26/01/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2023 18:29
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2023 16:36
Documento Digitalizado
-
24/01/2023 16:32
Prazo em Curso
-
24/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2022 16:40
Prazo em Curso
-
09/09/2022 16:40
Documento Digitalizado
-
05/08/2022 14:41
Documento Digitalizado
-
01/08/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2022 06:51
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2022 06:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2022 19:43
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2022 16:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/06/2022 16:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/06/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 09/06/2022.
-
09/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 22:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/06/2022 22:37
Autos preparados para expedição
-
08/06/2022 22:37
Emissão da Relação
-
07/06/2022 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 06:41
Prazo em Curso
-
18/03/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 10:53
Emissão da Relação
-
21/02/2022 05:25
Autos preparados para expedição
-
16/02/2022 16:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/02/2022 16:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/02/2022 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2022.
-
23/12/2021 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 19:25
Prazo em Curso
-
22/11/2021 16:18
Prazo em Curso
-
22/11/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 22:35
Expedição em análise para assinatura
-
03/11/2021 20:20
Publicado ato_publicado em 03/11/2021.
-
01/11/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2021 18:45
Autos preparados para expedição
-
29/10/2021 18:45
Emissão da Relação
-
29/10/2021 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 21:13
Prazo em Curso
-
23/08/2021 20:14
Publicado ato_publicado em 23/08/2021.
-
23/08/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2021 19:52
Emissão da Relação
-
19/08/2021 18:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2021 14:52
Prazo em Curso
-
26/07/2021 08:35
Prazo em Curso
-
26/07/2021 08:34
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 19:21
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2021 13:04
Autos preparados para expedição
-
23/07/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 14:02
Prazo em Curso
-
01/07/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 01/07/2021.
-
01/07/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2021 14:35
Emissão da Relação
-
30/06/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2021 08:46
Outras Decisões
-
23/06/2021 20:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:24
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/06/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 16:36
Prazo em Curso
-
26/05/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2021.
-
26/05/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2021 17:19
Emissão da Relação
-
20/05/2021 20:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2021 20:03
Prazo em Curso
-
23/04/2021 13:30
Expedição de Carta.
-
23/04/2021 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2021 17:53
Autos preparados para expedição
-
16/04/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 09:43
Prazo em Curso
-
25/03/2021 08:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2021.
-
25/03/2021 08:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2021.
-
25/03/2021 08:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2021.
-
24/03/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2021 17:35
Emissão da Relação
-
17/03/2021 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2021 10:07
Prazo em Curso
-
08/03/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
08/03/2021 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2021 11:56
Autos preparados para expedição
-
02/03/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 08:36
Prazo em Curso
-
05/02/2021 14:57
Expedição de Carta.
-
05/02/2021 14:54
Expedição de Carta.
-
05/02/2021 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2021 12:49
Autos preparados para expedição
-
03/02/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2021 12:02
Emissão da Relação
-
01/02/2021 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/10/2020 12:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2020.
-
22/09/2020 07:26
Prazo em Curso
-
18/09/2020 20:51
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
18/09/2020 20:51
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
18/09/2020 20:51
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
18/09/2020 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2020 09:43
Emissão da Relação
-
17/09/2020 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2020 12:59
Prazo em Curso
-
24/08/2020 14:39
Expedição de Carta.
-
22/08/2020 00:28
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2020 15:42
Autos preparados para expedição
-
13/07/2020 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 23:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/07/2020 15:11
Documento Digitalizado
-
09/07/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 00:39
Prazo em Curso
-
23/06/2020 20:51
Publicado ato_publicado em 23/06/2020.
-
23/06/2020 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2020 00:23
Emissão da Relação
-
12/06/2020 21:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 22:33
Prazo em Curso
-
22/05/2020 20:33
Publicado ato_publicado em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2020 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2020 07:58
Emissão da Relação
-
21/05/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 16:56
Documento Digitalizado
-
21/05/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 19:32
Prazo em Curso
-
14/04/2020 21:33
Publicado ato_publicado em 14/04/2020.
-
09/04/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2020 11:08
Emissão da Relação
-
31/03/2020 10:33
Documento Digitalizado
-
31/03/2020 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2020 10:33
Despacho Saneador
-
27/02/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 12:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/02/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 12:25
Prazo em Curso
-
17/02/2020 21:17
Publicado ato_publicado em 17/02/2020.
-
17/02/2020 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2020 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 10:29
Emissão da Relação
-
13/02/2020 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2020.
-
13/01/2020 14:34
Prazo em Curso
-
19/12/2019 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 22:40
Publicado ato_publicado em 17/12/2019.
-
17/12/2019 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2019 05:56
Emissão da Relação
-
04/12/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 20:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/10/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2019 21:57
Prazo em Curso
-
24/09/2019 20:26
Publicado ato_publicado em 24/09/2019.
-
23/09/2019 21:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2019 20:05
Emissão da Relação
-
20/09/2019 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2019 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2019 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2019 12:09
Prazo em Curso
-
13/08/2019 20:49
Publicado ato_publicado em 13/08/2019.
-
13/08/2019 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2019 14:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2019 14:37
Expedição de Carta.
-
12/08/2019 14:36
Expedição de Carta.
-
12/08/2019 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2019 12:03
Emissão da Relação
-
12/08/2019 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2019 10:38
Despacho Saneador
-
05/08/2019 07:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 14:11
Informação do Sistema
-
02/08/2019 14:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2019 13:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/08/2019 13:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2019 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800826-22.2024.8.12.0008
Irene Rojas Echeverria
Iranildo Maciel Filho
Advogado: Jose Martinez Neiva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 10:51
Processo nº 0828671-55.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 13:35
Processo nº 0800079-45.2021.8.12.0051
Lidio Moia Caraiba
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Jorge Ricardo Gouveia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2021 09:22
Processo nº 0801388-12.2022.8.12.0037
Carina Bottega
Alimentos Santa Cruz LTDA
Advogado: Carina Bottega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2022 17:15
Processo nº 0800655-65.2024.8.12.0008
Fabiola Borges Pinto Boza
Locamerica Rent a Car
Advogado: Airton Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 13:05