TJMS - 0822457-14.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0822457-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaido Bispo de Souza - Réu: Espólio de Louzia Altounian Belalian - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 584-587. -
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 04:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0822457-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaido Bispo de Souza - Réu: Espólio de Louzia Altounian Belalian - Dessa maneira, considerando a extensão e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, defiro a impugnação ao valor dos honorários periciais de fls. 529/531 e, por consequência, arbitro a título de honorários periciais o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o qual deverá ser arcado pela requerida.
Intimem-se as partes e o Perito Judicial dos termos desta decisão.
Intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito da verba honorária na conta única de depósitos judiciais, sob pena de não realização da prova pericial e as consequências daí decorrentes.
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para que dê início aos trabalhos. -
29/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:24
Decisão ou Despacho
-
09/02/2025 05:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0822457-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaido Bispo de Souza - Réu: Espólio de Louzia Altounian Belalian - Vistos etc.
Antes da providência prevista no art. 465, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se o perito nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da impugnação aos honorários periciais de fls. 529/531, voltando, após, conclusos. -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0822457-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaido Bispo de Souza - Réu: Espólio de Louzia Altounian Belalian - Vistos etc.
Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto, que não foi conhecido (fls. 517/526), considero prejudicado o juízo de retratação previsto no artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso de prazo para que as partes se manifestem a respeito da proposta de honorários periciais (fl. 515).
Intimem-se. -
11/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:34
Outras Decisões
-
09/12/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0822457-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaido Bispo de Souza - Réu: Espólio de Louzia Altounian Belalian - Intimação da partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 511/513 no prazo de 15 dias. -
19/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 02:17
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0822457-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaido Bispo de Souza - Réu: Espólio de Louzia Altounian Belalian - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) se houve descumprimento contratual da relação locatícia; b) se há inadimplência com o pagamento dos aluguéis e encargos e o quantum devido; c) se foram realizadas benfeitorias no imóvel no período da ocupação, qual a natureza das mesmas e se há direito de indenização por conta disso; e d) a ocorrência de danos morais e sua extensão.
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova de cunho pericial, com a finalidade de verificar a existência de benfeitorias realizadas no imóvel descrito na inicial, especificando o valor individual das respectivas benfeitorias, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil defiro a produção de prova PERICIAL.
Nomeio para realizar a perícia a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, estabelecida na Rua 13 de maio, 2500, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante legal, independente de compromisso, que deverá ser intimada da nomeação por ofício e para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, §2º, I a III, do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta de honorários, cientifiquem-se as partes, com prazo comum de 05 (cinco) dias, para eventual impugnação (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de impugnação, retornem os autos conclusos para arbitramento.
Caso não haja impugnação à proposta de honorários, intime-se a parte requerida (que requereu tal prova) para depósito do valor na conta única de depósitos judiciais, em subconta vinculada ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, §1º, do Código de Processo Civil.
Com o depósito, intime-se a nomeada para indicar o dia e local para início da prova, com posterior ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil.
A prova pericial somente será iniciada após o prévio depósito dos honorários periciais.
Fica autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais pela nomeada por ocasião do início dos trabalhos, desde que requerido expressamente, sendo que o valor remanescente somente poderá ser levantado após entrega do laudo pericial e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia indicado para início da prova.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Após a conclusão da prova pericial será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se. -
29/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 21:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0822457-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaido Bispo de Souza - Réu: Espólio de Louzia Altounian Belalian - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
08/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:58
Decisão ou Despacho
-
16/04/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:34
Apensado ao processo numero do processo
-
31/10/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 13:33
de Conciliação
-
16/05/2023 15:44
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 15:44
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 15:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 16:03
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:18
Tutela Provisória
-
10/05/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:26
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:42
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2022 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/07/2022 19:29
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2022 01:11
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2022 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 18:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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