TJMS - 0834549-58.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:50
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834549-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Marcelo Antônio de Barros Wanderley Advogada: Ana Carolina Alves Barreto (OAB: 18476/BA) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DEVER DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADA - REMOÇÃO VIA UTI AÉREA APÓS ALTA HOSPITALAR E HOME CARE - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM MANTIDO. 01.
Conforme dispõe o princípio da congruência, deve existir correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena do julgamento ser citra, extra ou ultra petita, nos termos dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil.
Por isso, não é ultra petita a sentença que arbitrou o valor da compensação por danos morais nos termos do pedido. 02.
A falta de prova sobre a existência de cláusula específica de exclusão de cobertura da patologia ou do tratamento indicado à parte autora, bem como a demonstração da necessidade revelam o dever da concessão do tratamento pleiteado (remoção via UTI aérea após alta hospitalar e home care).
A recusa indevida de cobertura contratual enseja a condenação da operadora de plano de assistência à saúde a reparar os danos decorrentes. 03.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função penalizadora e pedagógica.
Valor mantido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834549-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Marcelo Antônio de Barros Wanderley Advogada: Ana Carolina Alves Barreto (OAB: 18476/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:28
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:52
Distribuído por prevenção
-
08/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802549-61.2019.8.12.0005
Luiz Alberto Franchin Junior
Municipio de Aquidauana
Advogado: Procuradoria Juridica do Municipio de Aq...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 16:08
Processo nº 0824589-20.2017.8.12.0001
Jose Alves das Neves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jean Junior Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2017 12:40
Processo nº 0802776-27.2024.8.12.0021
Cleusa Felix dos Santos
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 14:09
Processo nº 0802776-27.2024.8.12.0021
Cleusa Felix dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 19:35
Processo nº 0800450-94.2024.8.12.0021
Eflen Nery
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 18:05