TJMS - 0801033-47.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:33
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o pedido de fls. 217 e considerando os termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07.05.2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias (incluídos os honorários advocatícios).
Esclarece-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados, resta-lhe garantido o direito subjetivo de continuar com a execução do título judicial em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil.
Tal diligência se justifica também porque reiteradamente este Juízo tem recebido embargos opostos pela autarquia previdenciária, sob a alegação de excesso nos cálculos elaborados pelos exequentes quando da execução, com fundamento em datas equivocadas quanto ao pagamento das parcelas em atraso e da DIP.
Além disso o INSS possui em seu banco de dados informações referentes aos pagamentos já realizados e não raro os exequentes concordam com os cálculos apresentados. 2.
Apresentado o cálculo, intime-se a parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Fica ciente a autarquia previdenciária de que se o exequente concordar com o cálculo apresentado, desde logo será expedida a RPV ao presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, prestigiando os princípios da celeridade e economia processual. 4.
Apresentados os cálculos pelo INSS, mas não haja concordância pelo credor, CITE-SE o executado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no artigo 535, do CPC. 5.
Por outro lado, acaso o INSS não apresente os cálculos, intime-se desde logo o credor para emendar execução com a apresentação de seus cálculos e, em seguida, CITE-SE o INSS para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no artigo 535 do CPC. 6.
Destaque-se que adoto a posição da jurisprudência predominante no STF (REs 440.443, Rel.
Min.
Carlos Veloso; 439.253, Rel.
Min.
Marco Aurélio; e 433.443, Rel.
Min.
Cesar Peluso) que declarou, inicialmente, a constitucionalidade do artigo 1º - D da Lei nº 9.494/97, introduzido pela MP nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, dando-lhe interpretação conforme, reduzindo sua aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º, da Constituição da República). 7. Às providências e intimações necessárias. -
03/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:29
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:39
Processo Reativado
-
01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/10/2024 07:27
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/09/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/08/2024 09:14
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2024 07:07
Prazo em Curso
-
13/07/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Natália Alves da Cunha (OAB 24083/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0801033-47.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Ferreira da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido INSS a conceder à autora o benefício de amparo social (prestação continuada), no período de 24 de setembro de 2021 até 20 de abril de 2023, momento em passou a receber o benefício na esfera administrativa. -
04/07/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 10:51
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 08:20
Prazo em Curso
-
03/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:15
Emissão da Relação
-
27/06/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:54
Registro de Sentença
-
27/06/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2024 14:59
Manifestação do Ministério Público
-
17/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/04/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 06:35
Emissão da Relação
-
10/04/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
19/02/2024 14:53
Prazo em Curso
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
10/02/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 06:13
Prazo em Curso
-
05/02/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
03/02/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:26
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 17:56
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:30
Emissão da Relação
-
10/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:29
Emissão da Relação
-
29/11/2023 12:25
Emissão da Relação
-
29/11/2023 12:23
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:11
Prazo em Curso
-
26/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:57
Prazo em Curso
-
20/09/2023 17:56
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 17:40
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 07:47
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 07:46
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 09:30
Emissão da Relação
-
11/09/2023 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2023 13:27
Juntada de Informações
-
16/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 18:40
Documento Digitalizado
-
23/05/2023 18:51
Prazo em Curso
-
23/05/2023 18:50
Documento Digitalizado
-
23/05/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 07:54
Autos preparados para expedição
-
22/05/2023 09:42
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 07:52
Prazo em Curso
-
18/05/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 10:51
Emissão da Relação
-
16/05/2023 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 19:44
Recebida petição inicial
-
11/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 17:17
Informação do Sistema
-
11/05/2023 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411455-30.2024.8.12.0000
Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de A...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 17:27
Processo nº 0801457-91.2023.8.12.0010
Algomix Agroindustrial LTDA
Dario Antonio Gomes Silva Eireli
Advogado: Ruy Fonsatti Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2023 09:50
Processo nº 0801849-03.2024.8.12.0008
Daniel Bruno da Silva Rodrigues
Bv Financeira S/A
Advogado: Jorge Benigno de Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 16:21
Processo nº 0801849-03.2024.8.12.0008
Daniel Bruno da Silva Rodrigues
Bv Financeira S/A
Advogado: Jorge Benigno de Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 09:05
Processo nº 1411451-90.2024.8.12.0000
Carlos Paulo Santos Luzardo
Arquidiocese de Campo Grande - Paroquia ...
Advogado: Lucia Maria Torres Farias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 14:03