TJMS - 0801067-85.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2025 19:37
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 04:28
Decorrido prazo de parte
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07/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:02
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS) Processo 0801067-85.2024.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Antônio Eduardo Santos de Souza - Intimação acerca do teor do despacho de f. 90: Proceda a serventia a evolução da classe dos autos para ''Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública''.
INTIME-SE o executado, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Tratando-se de valor sujeito à RPV, arbitro honorários advocatícios no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §§ 3º e 7º, do CPC).
Noticiado o pagamento, voltem conclusos para extinção pelo art. 924, II, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
24/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 09:33
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 06:58
Processo Reativado
-
03/02/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em data
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17/12/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS) Processo 0801067-85.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Eduardo Santos de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Em razão do acordo entabulado entre as partes, que declaram nos autos terem encontrado denominador comum, satisfeitas com a solução do litígio, cumpre resolver o litígio por sentença de mérito e promover o arquivamento do feito.
Assim, acordadas as partes, HOMOLOGO a avença alcançada pelas partes, resolvendo por sentença, com supedâneo no art. 487, III, "b" do CPC, para que o ajuste surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.C.
Em razão da preclusão lógica, que se opera em razão da conciliação entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes.
Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao Arquivo.
Acaso, o acordo não seja honrado, na hipótese de já não ter sido demonstrado o pagamento nestes Autos, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, para dar início à fase do cumprimento desta sentença. Às providências, após ao Arquivo. -
02/12/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:37
Homologada a Transação
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15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS) Processo 0801067-85.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Eduardo Santos de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
09/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS) Processo 0801067-85.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Eduardo Santos de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Ante o art. 9, § 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte autora litiga com os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de fls. 13.
Deixo de determinar a designação de sesão de concilação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de concilação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos procesos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial prencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
Asim, cite-se o INS, na forma pleiteada na inicial, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), consignando-se no instrumento de citação que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos intivo do direito do autor ou qualquer das matérias enumeradas no artigo 37 do CPC, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Caso a parte autora, com a réplica, junte documentos, intime-se o réu para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1° do CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Aguarde-se a resposta do réu.
Expeça-se o necesário. Às providências -
04/07/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:40
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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