TJMS - 0848549-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 17:10
Prazo em Curso
-
20/08/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 07:34
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 09:50
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:55
Prazo em Curso
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02/06/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0848549-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda - Exectdo: Convênios Card Administradora e Editora Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
30/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 11:41
Emissão da Relação
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29/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 20:33
Prazo em Curso
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08/05/2025 13:12
Prazo em Curso
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07/05/2025 17:02
Expedição de Carta.
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07/05/2025 07:57
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 11:03
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:52
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0848549-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 85.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da(s) diligência(s). -
17/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 10:13
Emissão da Relação
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09/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 15:12
Prazo em Curso
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16/12/2024 13:37
Prazo em Curso
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13/12/2024 13:49
Expedição de Carta.
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11/12/2024 08:30
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 15:00
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0848549-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda - Vistos, etc. 1 - Antes de determinar eventual medida constritiva, necessária a intimação da executada para pagamento.
Assim, a inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 07:58
Emissão da Relação
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19/11/2024 12:41
Evolução da Classe Processual
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19/11/2024 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 12:34
Recebida petição inicial
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28/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:29
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0848549-29.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda - Não havendo embargos nem pagamento, converto o título inicial em título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Sendo assim, manifeste-se a parte credora, acostando aos autos planilha atualizada de seu crédito, bem como requerendo o que for de direito. -
09/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 13:47
Emissão da Relação
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08/09/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/09/2024 18:21
Convertida monitória em título executivo
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29/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:37
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0848549-29.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Supermercado Pires Comércio de Alimentos Ltda - Ante a certidão de f. 65, fica o autor intimado a requer de direito no prazo de cinco dias. -
08/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 10:51
Emissão da Relação
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02/07/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
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18/06/2024 17:53
Prazo em Curso
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17/06/2024 18:04
Prazo em Curso
-
17/06/2024 18:03
Prazo em Curso
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06/06/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 13:45
Prazo em Curso
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15/04/2024 13:14
Prazo em Curso
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12/04/2024 11:08
Expedição de Carta.
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05/04/2024 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 09:25
Autos preparados para expedição
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24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:11
Prazo em Curso
-
15/01/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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15/01/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 09:17
Emissão da Relação
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27/11/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 13:09
Prazo em Curso
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16/11/2023 17:05
Expedição de Carta.
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09/11/2023 08:36
Expedição em análise para assinatura
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09/11/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/06/2023 22:29
Prazo em Curso
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19/06/2023 14:08
Prazo em Curso
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16/06/2023 18:21
Expedição de Carta.
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30/05/2023 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2023 10:54
Autos preparados para expedição
-
31/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 19:22
Prazo em Curso
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23/03/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2023 16:49
Emissão da Relação
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02/03/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 09:19
Prazo em Curso
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15/02/2023 13:04
Prazo em Curso
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13/02/2023 18:14
Expedição de Carta.
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13/02/2023 13:58
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2022 21:14
Autos preparados para expedição
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02/12/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 02/12/2022.
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02/12/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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01/12/2022 19:51
Emissão da Relação
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01/11/2022 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2022 18:04
Recebida petição inicial
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31/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2022 13:36
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:06
Informação do Sistema
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27/10/2022 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/10/2022 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/10/2022 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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