TJMS - 0800977-88.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800977-88.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Nilva Pereira dos Santos - Intimação da sentença de fls. 118/119.
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão requerido e, conseqüentemente, DECLARO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA EXCLUSIVA do automóvel descrito à f. 03 nas mãos da parte autora, que deverá observar as determinações supra, inclusive de entregar à parte ré o saldo porventura apurado, se houver.
Condeno a parte ré nas custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos e arquivem-se. -
08/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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04/09/2024 09:33
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800977-88.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 73/74, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
29/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:18
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800977-88.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei 911/69, defiro a liminar e determino a busca e apreensão imediata do veículo, depositando-se o bem com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte autora na inicial, devendo-se o Oficial de Justiça, cientificar a pessoa que se encontra na posse do bem, que terá o prazo de cinco dias, para efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade das prestações em atraso (parcelas vencidas e vincendas) mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem, ou, ainda, em quinze dias, contestar.
No mesmo ato, proceda-se a citação do requerido para, querendo, contestar a ação, mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, e, desejar restituição.
Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios desta ação de busca e apreensão em 5% (cinco por cento) do valor devido. -
05/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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08/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:40
Decisão ou Despacho
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28/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 20:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:05
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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