TJMS - 0802602-37.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 11:19
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 11:19
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:08
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB 3592/MS), Leandro Makino (OAB 198792/SP), Milton Fábio Perdomo dos Reis (OAB 117802/SP), Marcelo Mariano (OAB 213251/SP), Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), José Olivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Paulo Marcelo Zampieri Rodrigues (OAB 268679/SP), Rogis Bernardo da Silva (OAB 276454/SP), Pedro Brasil da Silva Junior (OAB 373082/SP) Processo 0802602-37.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agropecuária Primavera Ltda., Monique Giordanetti de Souza Firmo - Réu: Bertin Ltda, Comapi Agropecuária Ltda, Feliciano Lopes de Oliveira, Heber Participações Ltda, João Bertin Filho, Natalino Bertin, Reivo participações S.A. - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
29/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:38
Apensado ao processo numero do processo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB 3592/MS), Leandro Makino (OAB 198792/SP), Milton Fábio Perdomo dos Reis (OAB 117802/SP), Marcelo Mariano (OAB 213251/SP), Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), José Olivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Paulo Marcelo Zampieri Rodrigues (OAB 268679/SP), Rogis Bernardo da Silva (OAB 276454/SP), Pedro Brasil da Silva Junior (OAB 373082/SP) Processo 0802602-37.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agropecuária Primavera Ltda. - Vistos etc.
Fls. 1131/1136: ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo requerido Comapi Agropecuária Ltda, às fls. 1131/1136, para o fim de sanar a obscuridade existente na sentença prolatada com relação a condenação da parte autora às despesas processuais e honorários sucumbenciais, passando o tópico decisório a vigorar nos seguintes termos: "(...) Posto isso, reconheço a ocorrência da prescrição para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência em favor de Comapi Agropecuária Ltda que arbitro em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Quanto aos demais requeridos, estes já tiveram suas ilegitimidades passivas reconhecidas às fls. 967/969, motivo pelo qual não se incluem na presente condenação. (...)" Os demais termos permanecem inalterados.
Fls. 1137/1159: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Explico.
Na hipótese, restou amplamente demonstrada a intempestividade dos embargos opostos às fls. 1028/1042, pois a decisão de fls. 967/969 foi publicada na data de 13/03/2024 (certidão de fl. 971), tendo-se como termo final para a oposição de Embargos Declaratórios a data de 20/03/2024, nos termos do que dispõe o art. 1.023, do CPC.
Todavia, a insurgência de fls. 1028/1042 somente fora oposta na data de 15/05/2024, ou seja, muito tempo após o escoamento do prazo processual previsto para a oposição dos Embargos de Declaração.
Houve, pois, a preclusão da matéria por inércia da parte no prazo processual devido.
Sobre a rediscussão da matéria em Embargos de Declaração, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. (TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/11/2017, p: 16/11/2017).
Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 1137/1159 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 1071/1073.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/07/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB 3592/MS), Leandro Makino (OAB 198792/SP), Milton Fábio Perdomo dos Reis (OAB 117802/SP), Marcelo Mariano (OAB 213251/SP), Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), José Olivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Paulo Marcelo Zampieri Rodrigues (OAB 268679/SP), Rogis Bernardo da Silva (OAB 276454/SP), Pedro Brasil da Silva Junior (OAB 373082/SP) Processo 0802602-37.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agropecuária Primavera Ltda., Monique Giordanetti de Souza Firmo - Réu: Comapi Agropecuária Ltda - Posto isso, reconheço a ocorrência da prescrição para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC Condeno os autores ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência em favor de Comapi Agropecuária Ltda que arbitro em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Quantos aos demais requeridos, estes já tiveram suas ilegitimidades passivas reconhecidas às fls. 967/969, motivo pelo qual não se incluem na presente condenação.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido no prazo legal, arquivem-se.
Comunique-se esta decisão à 4ª Câmara Cível deste E.
Tribunal acerca do reconhecimento da prescrição por este Juízo em virtude do Agravo de Instrumento nº 1404923-40.2024.8.12.0000, interposto pelo requerido Comapi Agropecuária Ltda.
Por fim, para não causar tumulto processual, determino desentranhamento do Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbenciais (fls. 1017/1021) e cálculos anexos para distribuição em apartado. Às providências.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:12
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:42
Decisão ou Despacho
-
18/12/2023 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:07
Decorrido prazo de parte
-
01/06/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 01:05
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 10:47
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:30
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2022 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 18:49
Audiência tipo de audiência situação.
-
07/11/2022 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 09:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 09:30
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:48
Decisão ou Despacho
-
26/09/2022 09:59
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2022 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:21
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 09:21
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 09:21
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 10:24
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2022 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 18:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:06
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2022 16:06
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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