TJMS - 0800008-73.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:26
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800008-73.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Adriana Dosso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Werberte Barros Rezende de Carvalho (OAB: 11535/AL) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS DEVIDOS.
O desconto indevido em benefício previdenciário proveniente de contribuição sindical não anuída gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação do dano, por ser in re ipsa.
Valor fixado em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/09/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800008-73.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Adriana Dosso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Werberte Barros Rezende de Carvalho (OAB: 11535/AL) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:31
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800008-73.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Adriana Dosso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Werberte Barros Rezende de Carvalho (OAB: 11535/AL) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
-
11/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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