TJMS - 0808715-16.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
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29/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Intimação sobre o Despacho de pp. 539/541: "...Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte ré para participar da audiência de instrução e julgamento de forma virtual (págs. 533-534).
Pois bem.
O Código de Normas da Corregedoria do TJMS admite a participação em audiência telepresencial por meio de recursos externos, quando há requerimento da parte.
Art. 431. É admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real que possibilite a realização de audiência telepresencial, salvo previsão específica para o seu cumprimento ou determinação contrária. § 1º A participação por videoconferência ocorrerá em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, em salas disponibilizadas para a realização dos atos processuais, ou em estabelecimento prisional. § 2º As audiências ou sessões telepresenciais serão realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, e serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, excepcionalmente de ofício, nos casos de: (alterado pelo Provimento n.º 294, de 31.5.2023 - DJMS n.º 5188, de 2.6.2023.) I - urgência; II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação; e V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. § 3º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. § 4º Na hipótese de realização da audiência de forma remota, deve o magistrado estar presente na unidade judiciária e adotar providências para garantir: I - identificação adequada, na plataforma e sessão; II - utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga; III - utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de imagem que guarde relação com a sala de audiências ou de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros. (§ 4º acrescentado pelo Provimento n.º 294, de 31.5.2023 - DJMS n.º 5188, de 2.6.2023.) Dessa forma, não há óbice à participação do autor na audiência próxima por meio virtual.
Assim, em caráter excepcional, considerando que já se avizinha a audiência de instrução, designada para o dia 27/05/2025, às 15h30min., defiro o pedido para o fim de autorizar a participação da parte ré de forma telepresencial.
Ao Cartório para que gere o link e intime os interessados. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se." Intimação da parte ré sobre a certidão de p. 542. -
28/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 16:17
de Instrução e Julgamento
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27/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Considerando que os exequentes pretendem o cumprimento de sentença de honorários decorrentes do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva (p. 495/499), de modo que a BB Seguridade Participações S/A não mais figura no polo passivo, determino que o referido incidente tramite em autos apartados, para que não haja tumulto processual. À serventia para que extraia cópia das peças de p. 495/499, trasladando-as para autos apartados e após torne sem efeito referidas peças nestes autos.
Sem prejuízo, expeça-se a carta de intimação da parte Autora para prestar depoimento pessoal (p. 392), conforme novo endereço indicado à p. 491 e aguarde-se o decurso do prazo da intimação de p. 493.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:21
Apensado ao processo numero do processo
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12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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01/05/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
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22/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais no valor de R$ 10.500,00(fls.484/487). -
16/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.488, motivo: Mudou-se, requerendo o que entender de direito. -
11/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 02:16
Decorrido prazo de parte
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03/04/2025 02:16
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O NOME COMPLETO DA PATRONA DA REQUERIDA. "...ANTE O EXPOSTO, conheço do pedido de ajustes na decisão de saneamento (p. 403/406), com fulcro no artigo 357, §1°, do Código de Processo Civil, para tão somente fixar também como pontos controvertidos aqueles apontados pela Ré à p. 405, quais sejam: a) a ciência da Autora quanto às condições contratuais; b) a regularidade da regulação do sinistro; c) a extensão dos danos; d) a regularidade do pagamento parcial.
Redesigno audiência de instrução para o dia 27 de maio de 2025, às 15:30 horas.
Ao prosseguimento do feito, nos termos alinhavados às p. 391/393. À serventia para que retifique o polo passivo no sistema, conforme determinado à p. 393.
Intime-se.
Cumpra-se." -
25/03/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Decisão de fls.470/472: Vistos, etc.
O agravo de instrumento interposto pela Ré Brasilseg, o qual foi recebido com efeitos suspensivos (p. 417/418), teve o provimento negado (p. 461).
Em consulta ao sistema, verifica-se que a agravante opôs embargos de declaração, que também foram rejeitados, segue ementa: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO AGRÍCOLA - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - ART. 206, § 1º, II, "B", CC - AÇÃO AJUIZADA COM OBSERVÂNCIA DO PRAZO - PREJUDICIAL REJEITADA - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Sem prejuízo, a recorrente interpôs recurso especial, conforme noticia à p. 468/469, o qual, além de não possuir efeitos suspensivos, via de regra, também foi inadmitido, veja-se a última movimentação: POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por sua vez, o Agravo em Recurso Especial foi remetido ao STJ, não havendo notícias, até então, do seu julgamento.
Assim, inexiste óbice ao prosseguimento do feito. Às p. 403/406, a parte Ré pretende ajustes na decisão saneadora, na forma do artigo 357, §1°, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de omissão quanto à possibilidade de expedição de ofício para que a instituição financeira informe o saldo devedor do contrato, bem como de necessidade de manifestação quanto a pontos controvertidos.
Ocorre que não houve pedido anterior de expedição de ofício ao Banco do Brasil, seja na contestação, seja quando oportunizada a produção de provas (p. 358), não incorrendo, portanto, em omissão, pois não cabe ao juiz fazer as vezes da parte quanto ao ônus probatório.
Em contrapartida, os pontos controvertidos apontados pela Ré (p. 405) merecem ser objeto de produção de prova, até porque foi designada audiência de instrução, com o deferimento de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
ANTE O EXPOSTO, conheço do pedido de ajustes na decisão de saneamento (p. 403/406), com fulcro no artigo 357, §1°, do Código de Processo Civil, para tão somente fixar também como pontos controvertidos aqueles apontados pela Ré à p. 405, quais sejam: a) a ciência da Autora quanto às condições contratuais; b) a regularidade da regulação do sinistro; c) a extensão dos danos; d) a regularidade do pagamento parcial.
Redesigno audiência de instrução para o dia 27 de maio de 2025, às 15:30 horas.
Ao prosseguimento do feito, nos termos alinhavados às p. 391/393. À serventia para que retifique o polo passivo no sistema, conforme determinado à p. 393.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 16:41
de Instrução e Julgamento
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20/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:21
Decisão ou Despacho
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25/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Bb Seguridade Participacoes S.a. - Intimação das partes para requerer o que entender de direito. -
13/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Bb Seguridade Participacoes S.a. - Ficam as partes intimadas acerca da seguinte certidão: "Certifico, para os devidos fins, que cancelei a audiência designada para o dia 17/09/2024 até ulterior determinação.
O cancelamento se deu em face da determinação de fl. 458 em que deverá ser aguardado o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto e que apesar de ter sido juntado ofício informando o julgamento do recurso em 30/07/2024(fl. 461) não há mais tempo hábil para o cumprimento do atos de intimação para a audiência mencionada." -
14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0808715-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monyke Cáceres Martins Cabral - Réu: Bb Seguridade Participacoes S.a. - Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela parte Ré, cujo recurso foi recebido em seu efeito suspensivo pelo e.
TJMS (p. 416/418).
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Dado ao efeito suspensivo concedido, à Serventia para que remeta os presentes autos à fila própria, a fim de aguardar a comunicação do julgamento do mérito recursal, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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07/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 18:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/05/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:09
de Conciliação
-
02/03/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 18:38
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2023 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2022 13:03
de Instrução e Julgamento
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02/12/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:34
Recebidos os autos
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13/10/2022 10:34
Determinada Requisição de Informações
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03/08/2022 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 01:20
Realizado cálculo de custas
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03/08/2022 01:20
Realizado cálculo de custas
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03/08/2022 01:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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