TJMS - 0801048-60.2019.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:05
Prazo em Curso
-
01/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 08:11
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801048-60.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heleno Gonzalez - Réu: Banco BMG S/A - Vistos etc.
Levando em conta a aceitação do encargo pelo expert (f. 236), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos.
Em seguida, intime-se o perito para que agende a data, local e horário para a coleta dos padrões gráficos.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contemplando a resposta aos quesitos formulados pelas partes e as demais formalidades exigidas pela legislação (art. 473 do CPC).
Indicada a data, local e horário para a coleta dos padrões gráficos, intime-se pessoalmente o requerente para que compareça, munido dos documentos de identificação originais – RG, Título de Eleitor e CNH (se possuir).
Ressalto, ademais, que o perito deve assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, consoante estabelece art. 466, § 2º, CPC.
Sobrevindo o laudo intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, podendo o assistente técnico de cada uma das partes (se houver), em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:38
Emissão da Relação
-
25/05/2025 20:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801048-60.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heleno Gonzalez - Réu: Banco BMG S/A - Intimação: Ficam as partes intimadas do comunicado de fls. 239. -
17/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:15
Emissão da Relação
-
10/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2024 08:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:51
Prazo em Curso
-
18/07/2024 13:45
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 23:40
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801048-60.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heleno Gonzalez - Réu: Banco BMG S/A - Intimação: Diante da proposta de honorários de f. 219/21, cujo valor não observa o disposto na Res.
CNJ 232/16, revogo a nomeação do perito IPC Instituto de Perícias Científicas de Mato Groso do Sul, e nomeio como perito Fernando Luiz Graciano Perez, devidamente credenciado no CPTEC (Prov.
CSM 46/20), o qual deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo.
Estabeleço, desde logo, honorários em R$ 1.50,0 (atualizados, anualmente, pelo IPCA-E desde julho de 2016), patamar máximo posível, haja vista que a parte solicitante da prova é beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 2º, I a IV, § 2º, 4º e 5º, da Res.
CNJ 232/16, considerando a qualificação do expert, o local de realização da perícia, exigindo deslocamento do profisional, a complexidade da prova técnica, e a ausência de profisionais nesta cidade habiltados para tal incumbência.
Como a prova foi deferida em proveito da parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários do perito serão pagos somente ao final da demanda, pelo Estado de Mato Groso do Sul, em caso de improcedência da pretensão, ou então, pelo requerido, na hipótese de procedência dos pedidos deduzidos na inicial (art. 95, § 3º, I, CPC c/c art. 2º, § 3º, da Res. 232/16 do CNJ).
Cientifique-se o Estado de Mato Groso do Sul.
Sobrevindo a manifestação do perito, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 11:13
Emissão da Relação
-
02/07/2024 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/04/2024 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/10/2023 10:18
Prazo em Curso
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2023.
-
18/08/2023 11:46
Prazo em Curso
-
16/08/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 11:12
Emissão da Relação
-
15/08/2023 11:12
Emissão da Relação
-
15/08/2023 11:09
Documento Digitalizado
-
15/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:49
Prazo em Curso
-
03/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 07:59
Autos preparados para expedição
-
15/05/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 09:57
Prazo em Curso
-
12/04/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 16:11
Emissão da Relação
-
10/04/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 15:45
Despacho Saneador
-
17/05/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:07
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/05/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2022 16:10
Emissão da Relação
-
09/03/2022 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/09/2021 21:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/08/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 17:44
Prazo em Curso
-
16/08/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 16/08/2021.
-
16/08/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2021 09:50
Emissão da Relação
-
29/04/2021 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 14:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 18:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/05/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 18:32
Prazo em Curso
-
07/05/2020 20:41
Publicado ato_publicado em 07/05/2020.
-
07/05/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2020 18:30
Emissão da Relação
-
29/04/2020 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 09:46
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
13/04/2020 14:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/03/2020 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2020 20:59
Publicado ato_publicado em 02/03/2020.
-
02/03/2020 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 13:34
Emissão da Relação
-
13/02/2020 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2020 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2020 19:31
Tutela Provisória
-
11/12/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 08:17
Informação do Sistema
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11/12/2019 08:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2019 07:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/12/2019 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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