TJMS - 0805293-85.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 16:55
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:54
Expedição de Carta.
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29/01/2025 16:54
Documento Digitalizado
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29/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 12:49
Prazo em Curso
-
06/11/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
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06/11/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS), Jamylle Gabrielle Barros de Oliveira (OAB 30341/MS) Processo 0805293-85.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Ebs Educação Ltda Me - Ré: Fabiana Gregório Nascimento - Intimação das partes da decisão:"Diante disso, faz-se necessário o deferimento da tutela antecipada para suspender a decisão de fls. 75/77, garantindo proteção à parte autora até que seja decidida a exceção de pré-executividade.
Frente ao exposto, suspendo a penhora determinada pela decisão de fls. 75/77.
Consequentemente, cancele-se o envio do ofício de fls. 82, ou, caso necessário, oficie-se sobre sua suspensão.
Preclusa a decisão, acerca das demais matéria aventadas pela executada em sede de exceção de pré-executividade, especialmente a proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para apresentação de réplica." -
30/10/2024 16:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:29
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:16
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/10/2024 15:17
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 14:34
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 13:16
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 18:32
Outras Decisões
-
18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:14
Prazo em Curso
-
03/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0805293-85.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Ebs Educação Ltda Me - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
02/07/2024 16:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 16:40
Emissão da Relação
-
11/06/2024 12:41
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 09:25
Prazo em Curso
-
10/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:38
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:37
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 18:48
Determinada restrição de veículos
-
25/10/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:32
Emissão da Relação
-
25/09/2023 13:28
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
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07/08/2023 23:43
Prazo em Curso
-
04/08/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 21:45
Prazo em Curso
-
14/07/2023 21:40
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 08:37
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:21
Evolução da Classe Processual
-
17/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 11:31
Processo Reativado
-
12/05/2023 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 17:19
Transitado em Julgado em data
-
15/03/2023 07:35
Prazo em Curso
-
09/03/2023 16:52
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 16:52
Juntada de NULL
-
03/03/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:13
Registro de Sentença
-
03/03/2023 14:13
Homologada a Transação
-
02/03/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/03/2023 03:25:27, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
01/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
27/02/2023 16:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2023 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 16:29
Emissão da Relação
-
27/02/2023 16:27
Prazo em Curso
-
27/02/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 06:02
Autos preparados para expedição
-
12/02/2023 05:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2023 03:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/02/2023 05:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/01/2023 13:01
Autos preparados para expedição
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10/01/2023 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/01/2023 13:59
Autos preparados para expedição
-
09/01/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 11:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/12/2022 11:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 11:09
Emissão da Relação
-
08/12/2022 10:32
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 14:32
Autos preparados para expedição
-
25/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 08:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
24/11/2022 05:40
Autos preparados para expedição
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23/11/2022 07:08
Informação do Sistema
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23/11/2022 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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