TJMS - 0811531-34.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811531-34.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Neuza Maria Pires Advogado: Rudiero Freitas Nogueira (OAB: 19119/MS) Advogada: Elizangela Morais Cavalcante (OAB: 24246/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFUSÃO COM MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DE SUA UNIÃO ESTÁVEL É CONDIZENTE COM A PERCEPÇÃO PARA PENSÃO VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - ESCRITURA PÚBLICA CONFECCIONADA COM BASE NAS ALEGAÇÕES DA PROPRIA APELANTE DEMONSTRA QUE NÃO HÁ O PRAZO NECESSÁRIO PARA QUE POSSA RECEBER PENSÃO POR MORTE DE FORMA VITALÍCIA - RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA E NO MÉRITO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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29/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2024 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811531-34.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Neuza Maria Pires Advogado: Rudiero Freitas Nogueira (OAB: 19119/MS) Advogada: Elizangela Morais Cavalcante (OAB: 24246/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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