TJMS - 0867638-04.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Prazo em Curso
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15/09/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0867638-04.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Condomínio Edifício Athenas Garden Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:02
Processo Dependente Iniciado
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05/09/2025 10:31
Prazo em Curso
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21/08/2025 12:46
Prazo em Curso
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18/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/08/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0867638-04.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Athenas Garden Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Águas Guariroba S/A.
I.C. -
15/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:17
Recurso Especial
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12/08/2025 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:19
Prazo em Curso
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17/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0867638-04.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Athenas Garden Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:31
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867638-04.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Condomínio Edifício Athenas Garden Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867638-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Condomínio Edifício Athenas Garden Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA DE TARIFA FIXA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE APARTAMENTOS - CONDOMÍNIO SERVIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO - DISTINGUISHING DO TEMA REPETITIVO 414/STJ - COBRANÇA ANTE A EDIÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N. 14.142/2020 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES. 1.
A legalidade da cobrança da tarifa fixa não se confunde com a hipótese jurídica abordada no Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a cobrança de tarifa mínima, baseada na franquia de consumo por unidade em imóveis com um único medidor (distinguishing). 2.
A cobrança da tarifa fixa tendo como base o número de economias, mesmo nos casos em que há apenas um hidrômetro, somente foi expressamente autorizada com o advento do Decreto Municipal n. 14.142/2020.
A metodologia de cobrança adotada pela concessionária na vigência do Decreto Municipal n. 13.738/2018 não encontrava respaldo legal. 3.
A função da correção monetária é recompor a desvalorização da moeda em razão da incidência da inflação.
Aplicação do IPCA, por ser o índice monetário que melhor reflete as variações de preço na economia.
A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.905, de 28/06/2024, incide unicamente a taxa Selic para atualização dos valores da condenação, consoante previsão legal.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867638-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Condomínio Edifício Athenas Garden Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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