TJMS - 0806249-78.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:35
Informação do Sistema
-
25/08/2025 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
06/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:29
Emissão da Relação
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 09:17
Prazo em Curso
-
10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:11
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0806249-78.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Exectda: Juliana Seger Link, Luiz Antonio Link - 1.
DEFIRO o pedido retro quanto a expedição de certidão de averbação premonitória, na forma do art. 828 do CPC.
Expeça-se o necessário. 2.
INDEFIRO o pedido de arresto dos veículos, ante a ausência de demonstração dos requisitos caracterizadores para a decretação do arresto cautelar.
Nesse sentido: "a jurisprudência desta Corte Superior admite, excepcionalmente, o arresto antes da citação do executado, desde que seja comprovado perigo de dano ou lesão de difícil reparação." (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2134288 RJ 2022/0158926-7, Relator.: HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/04/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/05/2023). 3.
Cite-se no endereço declinado às f. 209/210.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 09:37
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:03
Prazo em Curso
-
16/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:12
Prazo em Curso
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06/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0806249-78.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Exectda: Juliana Seger Link, Luiz Antonio Link - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça. -
05/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:08
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:44
Prazo em Curso
-
25/11/2024 15:52
Juntada de NULL
-
22/11/2024 18:37
Informação do Sistema
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22/11/2024 18:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2024 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/09/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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05/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 14:02
Emissão da Relação
-
04/09/2024 08:46
Prazo em Curso
-
30/08/2024 18:49
Prazo em Curso
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30/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 14:44
Autos preparados para expedição
-
17/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2024 08:06
Prazo em Curso
-
13/08/2024 13:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0806249-78.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Exectda: Juliana Seger Link, Luiz Antonio Link - Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência (s) do Oficial de Justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO, devendo a guia e o boleto serem emitidos no portal e-SAJ, no menu "Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária".
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
08/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 08:23
Emissão da Relação
-
05/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 07:18
Prazo em Curso
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02/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0806249-78.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Exectda: Juliana Seger Link, Luiz Antonio Link - Intime-se a exequente da certidão expedida às f. 184, para que tome as providências que entender cabíveis. -
01/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 09:08
Emissão da Relação
-
18/07/2024 07:47
Prazo em Curso
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17/07/2024 15:49
Prazo em Curso
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17/07/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2024 13:35
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 15:59
Autos preparados para expedição
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10/07/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0806249-78.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Exectda: Juliana Seger Link, Luiz Antonio Link - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte em desfavor de Luiz Antonio Link e Juliana Seger Link para receber a quantia de R$ 2.002.963,44.
Título executivo extrajudicial juntado aos autos.
Custas processuais recolhidas à f. 177.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 08:45
Emissão da Relação
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19/06/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/06/2024 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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