TJMS - 0828738-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/07/2025 08:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:48
Publicação
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12/02/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 15:55
Outras Decisões
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10/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 07:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 07:23
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO - UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS PARA FINS PROTELATÓRIOS - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - APLICAÇÃO DE MULTA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante.
Os embargos têm como objetivo o prequestionamento de dispositivos legais para a interposição de recursos às instâncias superiores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Discute-se se os embargos de declaração preenchem os requisitos legais de cabimento, conforme previsto no art. 1.022 do CPC/2015, e se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justificaria a sua admissibilidade.
Além disso, questiona-se o uso dos embargos para fins protelatórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No entanto, no presente caso, não foram constatadas tais hipóteses no acórdão embargado, que abordou de maneira clara e suficiente as razões de decidir. 4.
A invocação dos embargos com o intuito exclusivo de prequestionar dispositivos legais para interposição de recursos não se enquadra nos requisitos do art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Não é cabível o uso de embargos de declaração para fins exclusivamente de prequestionamento, quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.
Embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejam a aplicação de multa, conforme art. 1.026, §2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 1.026, §2º.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828738-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO, SALVO SE SUPERIOR AO APLICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se verifica a carência de fundamentação, porquanto a matéria trazida aos autos foi discutida e analisada pelo magistrado a quo, que discorreu sobre as razões de decidir naquele sentido.
Pretende a parte autora a revisão das cláusulas contratuais atinentes aos juros remuneratórios cobrados, sob o argumento de que eles são superiores à taxa média de mercado; ou seja, é possível extrair das declarações iniciais o pedido e a causa de pedir.
Cingindo-se as controvérsias postas eminentemente sobre questões de direito, prescindível se torna a dilação probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. É devida a revisão contratual com a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828738-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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