TJMS - 0813966-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:13
Autos preparados para expedição
-
22/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/09/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:13
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:08
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
19/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:48
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 16:40
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:43
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0813966-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Exectda: Jaqueline Xavier Pinheiro - Vistos etc.
O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1 o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intimem-se. -
16/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 10:28
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 09:58
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:59
Prazo em Curso
-
01/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0813966-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Exectda: Jaqueline Xavier Pinheiro - (...) intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). -
28/03/2025 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:39
Emissão da Relação
-
13/03/2025 14:41
Juntada de Informações
-
10/02/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:45
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:30
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0813966-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Exectda: Jaqueline Xavier Pinheiro - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "3.
Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora e determino o imediato desbloqueio e restituição das quantias bloqueadas à parte executada.
Intime-se o exequente para requerer medidas de efetivação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos". -
29/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:41
Emissão da Relação
-
29/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/01/2025 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 13:39
Acolhida a impugnação à penhora
-
06/12/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/11/2024 18:19
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 18:19
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 18:19
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 18:18
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:43
Prazo em Curso
-
29/10/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/10/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 06:05
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 06:04
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 06:03
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:42
Prazo em Curso
-
27/08/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0813966-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Exectda: Jaqueline Xavier Pinheiro - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
20/07/2024 09:33
Prazo em Curso
-
20/07/2024 00:57
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 15:25
Emissão da Relação
-
19/07/2024 11:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:05
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 14:05
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:18
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 13:18
Juntada de NULL
-
04/07/2024 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 07:14
Prazo em Curso
-
04/07/2024 07:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0813966-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/07/2024 23:10
Emissão da Relação
-
02/07/2024 20:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
25/06/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 13:38
Recebida petição inicial
-
21/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:06
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 12:05
Informação do Sistema
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19/06/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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