TJMS - 0802911-45.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:44
Prazo em Curso
-
05/08/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:27
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:46
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:37
Juntada de NULL
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Informações
-
18/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:49
Prazo em Curso
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14/12/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2024 19:28
Determinada localização de endereço (convênios)
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29/10/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 19:07
Juntada de Informações
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29/07/2024 19:07
Juntada de Informações
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29/07/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 19:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 14394A/MS) Processo 0802911-45.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agricase Equipamentos Agrícolas Ltda - " (...) 1.
Ante ao exposto, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada pretendida. 2.
De outro lado, visando resguardar eventual direito da parte autora na propriedade do veículo, bem como evitar prejuízos a terceiros de boa-fé, defiro o pedido de tutela de urgência cautelar e determino a inclusão no sistema Renajud de restrição de transferência de propriedade do veículo da marca Ford, modelo EcoSport, de cor branca, placas GDE-1648, se ainda em nome de Oribal Moscardine (genitor da requerente).
Se acaso constatado estar o veículo em nome de terceiro, a medida resta prejudicada.
Intime-se. 2.
Considerando a possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação postergando a análise de eventual conveniência de sua realização para momento oportuno. 3.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, I, do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). (...)" -
08/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 08:07
Prazo em Curso
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05/07/2024 08:07
Expedição de Carta.
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05/07/2024 08:04
Emissão da Relação
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05/07/2024 07:58
Juntada de Informações
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05/07/2024 07:58
Juntada de Informações
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04/07/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2024 17:10
Proferida decisão interlocutória
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18/06/2024 14:02
Informação do Sistema
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18/06/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/06/2024 12:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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