TJMS - 0802727-92.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 17:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:04
Homologada a Transação
-
22/04/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2025 01:59
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 17:41
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 10:48
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 10:46
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 15:10
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS) Processo 0802727-92.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celina Alves Barcelos - Vistos etc. 1.
Defiro o parcelamento das custas processuais em 3 (três) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC. 2.
Intime-se a parte requerente para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção. 3.
Após o recolhimento da primeira parcela, nos termos do art. 806 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a satisfação da obrigação, consistente na entrega de coisa certa, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia no atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. 4.
Do mandado de citação deverá constar a ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado (art. 806, §2º, CPC). 4.1.
Se o executado entregar a coisa, deverá ser lavrado o termo respectivo e considerar-se-á satisfeita a obrigação, assegurado o prosseguimento da execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver. 5.
Havendo atraso no pagamento das custas, certifique-se e retorne conclusos para extinção. 6.
Ao seu tempo, retornem os autos conclusos para deliberação. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 15:55
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:24
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
06/06/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
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30/04/2024 07:37
Declarado impedimento por "nome do magistrado"
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26/04/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 21:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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