TJMS - 0801142-21.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:06
INCONSISTENTE
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07/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801142-21.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelado: João Caldeira de Souza Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA - IRREGULARIDADE DOS DÉBITOS - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não tendo a parte requerida demonstrado a efetiva contratação pelo autor do produto/serviço "CONTRIBUICAO AMBEC", devem ser considerados inexistentes os débitos relacionados àqueles descontos.
II - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de seu benefício previdenciário, em razão de produto/serviço que não contratou.
III - In casu, tratando-se de nove descontos mensais indevidos de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, no benefício previdenciário do autor, pessoa hipossuficiente, bem como as circunstâncias concretas do caso, tal como o tempo pelo qual a parte requerida procedeu aos descontos, denota-se que a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se justa e proporcional para reparar o dano extrapatrimonial sofrido pelo autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801142-21.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelado: João Caldeira de Souza Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:40
INCONSISTENTE
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28/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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