TJMS - 0839334-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:58
Emissão da Relação
-
12/07/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:04
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839334-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Edilayne Gama Tavares Luz - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s), devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
09/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839334-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul - Desse modo, portanto, CONVERTA-SE o mandado monitório em título executivo, devendo prosseguir na forma do artigo 513, §2º, II do CPC, dessa forma, INTIME-SE A PARTE RÉ PESSOALMENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, caput e §1º).
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º).
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Às providências. -
07/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 20:54
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 21:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839334-58.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo extrajudicial f. 13-19, de modo que, a teor do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é pertinente.
Suficientemente atendidos os os requisitos do §2º do art. 700, a inicial deve ser admitida.
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, para pagamento nos termos do pedido realizado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído a causa, anotando-se nele que, caso seja cumprido, ficará o réu isento de custas, na forma do previsto no art. 701, § 1º, do CPC.
Em caso de descumprimento, os honorários ficam nesta oportunidade fixados, em 10% sobre o valor da causa.
O réu deve ser advertido também que, independente da segurança do juízo, poderá opor, nos mesmos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, obedecendo as limitações cognitivas dos §§ 1º e 2º do art. 702 do CPC.
No mandado monitório deve constar advertência do §2º do art. 701 do CPC, de que este se constituirá de pleno direito em titulo executivo judicial, independente de nova manifestação judicial, caso não seja efetuado o pagamento ou interpostos embargos à ação monitória.
Havendo oposição de embargos à monitória, registrem-se os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de pagamento ou ausência de manifestação, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. -
08/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 13:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803240-57.2024.8.12.0019
Cicero Jose Libardi
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Laura Karoline Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 16:41
Processo nº 0800350-02.2024.8.12.0002
Pedro Augusto dos Reis Martins
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 13:43
Processo nº 0801363-46.2023.8.12.0010
Banco do Brasil SA
Antonia Moreira Lima
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 15:52
Processo nº 0801975-10.2022.8.12.0045
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Simone Oliveira dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2022 10:35
Processo nº 0812987-19.2023.8.12.0002
Pedro Augusto dos Reis Martins
Serasa S.A.
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 16:13