TJMS - 0801201-33.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/08/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:55
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801201-33.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eduarda Carolina Black Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO CADASTRO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELOS CORREIOS NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - FORMA ELETRÔNICA (SMS VIA CELULAR) QUE NÃO ATINGE A FINALIDADE DA NORMA - EXEGESE DA SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM RELAÇÃO A UM DOS APONTAMENTOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES ANTERIORES - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DEVEDOR CONTUMAZ - - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
II - É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a possibilidade de negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros restritivos de crédito (Súmula 404 do STJ).
A prova do envio dessa correspondência, por celular, via mensagem por SMS, não cumpre, o desiderato a que se atém o art. 43, § 2o, do CDC.
III- Demonstrada a existência de outra inscrição disponibilizada concomitantemente à impugnada, é incabível a indenização pordanos morais, restando unicamente o dever de remoção da inscrição que não fora objeto de prévia notificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801201-33.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Eduarda Carolina Black Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841111-83.2021.8.12.0001
Igor Cesar Vilela dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 14:20
Processo nº 0800567-83.2024.8.12.0054
Kettelin Cabral Pereira Neves
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 08:25
Processo nº 0804545-79.2024.8.12.0018
Francisco Antonio Moreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 16:56
Processo nº 0800386-02.2024.8.12.0016
Edite Goncalves da Silva Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eleandro Rodrigues Cordeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2024 16:40
Processo nº 0820792-89.2024.8.12.0001
Ana Maria Vieira Rizzo
Whirpool S. A.
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 10:50