TJMS - 0800639-70.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 14:33
Emissão da Relação
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03/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2025 11:25
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:58
Processo Reativado
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:58
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800639-70.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jordana Fernandes Soares - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - Posto isso, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Jordana Fernandes Soares em face do Município de Nova Alvorada do Sul/MS, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes nos períodos compreendidos entre os meses de 08/2020 a 12/2020 (p. 13-17); 09/2021 a 12/2021 (p. 18-22); 02/2022 a 12/2022 (p. 23-34); 02/2023 a 12/2023 (p. 35-46); e de 03/2024 a 05/2024 (p. 47-49), além de condenar o requerido ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a requerente nos meses efetivamente trabalhados.
Os valores retroativos serão corrigidos na forma fixada na fundamentação desse julgado e pagos conforme o art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas diante de isenção da Fazenda Pública.
Condeno o requerido ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC), esses fixados equitativamente em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC (baixa complexidade de causas repetitivas e petições padronizadas), já considerado o teor da Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, na forma da exceção prevista no § 3º, inciso III, do art. 496 do CPC, segundo a qual a sentença não estará sujeita à reapreciação compulsória em se tratando de demanda cujo direito discutido, para os Estados, não supere 100 salários mínimos, o que se verifica no presente caso." -
06/02/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 08:31
Emissão da Relação
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25/10/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/09/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:27
Emissão da Relação
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10/09/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:47
Registro de Sentença
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10/09/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 12:19
Prazo em Curso
-
17/08/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800639-70.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jordana Fernandes Soares - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.)” -
08/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:07
Emissão da Relação
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07/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800639-70.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jordana Fernandes Soares - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "I - Com fundamento nos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, associados à declaração de hipossuficiente, concedo o direito à gratuidade da justiça.
II - A Fazenda Pública Estadual lida com a indisponibilidade do interesse público, o que inviabiliza a realização de acordo no início do processo.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, com fundamento no art. 334, II, do CPC.
III - Nos termos art. 242, § 3º, do CPC, cite-se o requerido para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), cujo termo inicial deverá observar a regra do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
IV - Com a contestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 350).
V - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
VI - Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para despacho). Às providências.
Cumpra-se." -
04/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 07:57
Expedição de Carta.
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04/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:53
Emissão da Relação
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03/07/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/06/2024 14:04
Informação do Sistema
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13/06/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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