TJMS - 0843199-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2025 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 12:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 09:52 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/12/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 11:58 INCONSISTENTE 
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                                            04/12/2024 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Alesandra Duarte Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - DEVIDA - MÉRITO RECURSAL - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL - PERCENTUAIS ESPECÍFICOS DE COMPROMETIMENTO DA RENDA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ACORDO COM O NOVO VALOR DA CAUSA - RECURSO DO BANCO SANTANDER CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I - O artigo292,§ 3º, doCPC/15autoriza a correção do valor da causa de ofício pelo juiz quando verificar que o valor atribuído não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora.
 
 Correção devida.
 
 II - Tratando-se de servidor público do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal n. 13.870/2019 estabelece que o comprometimento da remuneração bruta do servidor com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximodeaté 35% (trinta e cinco por cento), sendo que, deste percentual, 5% (cinco por cento) devem ser reservados para amortizaçõesde despesas realizadas por meio decartão de crédito,demodo que osdescontosrelativos a empréstimos consignados devem observar o limitede30% (trinta por cento).
 
 Os réus devem proceder à adequação do valor dos descontos, devendo ser observada a ordem cronológica de contratação.
 
 III - Na hipótese, os honorários advocatícios devem ser calculado em percentual sobre o valor da causa retificado, evitando-se o enriquecimento sem causa.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Santander S/A e deram parcial provimento ao recurso do Banco Itaú Consignado S/A, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/12/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 15:42 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/11/2024 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Alesandra Duarte Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/11/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 11:01 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            22/11/2024 21:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 17:55 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 17:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 17:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/11/2024 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2024 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Alesandra Duarte Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Assim, concedo ao recorrente o derradeiro prazo de dez dias para regularização da procuração outorgada ao advogado Dr.
 
 Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB/SC 11.985), subscritor da assinatura digital do recurso de apelação de fls. 493-501, sob pena de não conhecimento do recurso que interpôs, nos termos do inciso I do § 2º do art. 76 do vigente CPC.
 
 Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/10/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 10:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            28/10/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 19:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/09/2024 19:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/09/2024 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/09/2024 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Alesandra Duarte Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Intime-se o Banco Itaú Consignado S/A para regularização de sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, já que compulsando o feito não foi encontrada procuração outorgada ao advogado Dr.
 
 Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB/SC 11.985), subscritor da assinatura digital do recurso de apelação de fls. 493-501, sob pena de não conhecimento do recurso que interpôs, nos termos do inciso I do § 2º do art. 76 do vigente CPC.
 
 Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/09/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 13:26 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/09/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 13:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/09/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 15:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            25/09/2024 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 07:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 07:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/09/2024 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/09/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 18:15 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 18:15 Distribuído por sorteio 
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                                            23/09/2024 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2024 13:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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