TJMS - 0838478-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS) Processo 0838478-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ianny Karoline Barbosa - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
30/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS) Processo 0838478-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ianny Karoline Barbosa - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 91-176, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:13
de Conciliação
-
24/01/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS) Processo 0838478-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ianny Karoline Barbosa - Intimação da certidão:......................"CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 24/01/2025 às 13:00h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Outrossim, fica cancelada audiência de f. 46-47, uma vez que a intimação/citação eletrônica da requerida não foi concluída.
Nada mais." -
11/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 18:39
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 18:36
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 04:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 04:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS) Processo 0838478-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ianny Karoline Barbosa - "... com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 34 e 40) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça." f. 94: "CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 01/11/2024 às 16:40h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
09/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:32
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:25
Tutela Provisória
-
16/08/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS) Processo 0838478-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ianny Karoline Barbosa - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência assinados (f. 32-33).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
06/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS) Processo 0838478-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ianny Karoline Barbosa - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência econômica atualizados (f. 15-16); b) juntar documento que comprove a inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, uma vez que nos documentos anexados (f. 19-25) não é possível conferir os dados pessoais e eventual negativação; e; c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
04/07/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819657-13.2022.8.12.0001
Antonio Valmor Rodrigues
Praias do Lago Eco Resort
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 14:20
Processo nº 0800762-87.2021.8.12.0017
Banco Bmg SA
Rufina Maria de Souza
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2021 08:29
Processo nº 0800762-87.2021.8.12.0017
Rufina Maria de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2021 16:05
Processo nº 0821119-34.2024.8.12.0001
Henrique Silva de Faria
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 14:38
Processo nº 0804477-55.2012.8.12.0017
Eduardo Batistelli Mazaro
Wilson Ferreira da Cunha
Advogado: Patricia Mazaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2012 16:35