TJMS - 0858181-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:17
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:28
Emissão da Relação
-
25/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:49
Emissão da Relação
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22/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 08:51
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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21/08/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:05
Recebida petição inicial
-
21/08/2025 01:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:49
Processo Reativado
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 09:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/07/2025 09:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
30/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0858181-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Pereira de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apesar da gravidade da hipótese apresentada (suposta advocacia predatória), não se constata, por ora, fundamento jurídico para sobrestamento do feito, consoante hipóteses expressamente previstas pelo artigo 313 do CPC.
Ademais, eventual providência no sentido, se o caso for, deverá ser pleiteada por via difusa administrativa através dos órgãos fiscalizadores competentes perante a OAB, além da responsabilidade criminal através do MP.
Intime(m)-se. -
26/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 11:45
Prazo em Curso
-
25/09/2024 11:34
Emissão da Relação
-
23/09/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:12
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0858181-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Pereira de Souza - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
08/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 18:56
Emissão da Relação
-
24/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Apelação
-
16/07/2024 08:15
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0858181-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Pereira de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/07/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 09:23
Emissão da Relação
-
04/07/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:36
Registro de Sentença
-
04/07/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 18:27
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 13:12
Emissão da Relação
-
17/05/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 12:50
Prazo em Curso
-
14/05/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 08:42
Emissão da Relação
-
29/04/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:02
Registro de Sentença
-
29/04/2024 16:02
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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19/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2024 12:33
Prazo em Curso
-
25/03/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 08:10
Emissão da Relação
-
20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:32
Prazo em Curso
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08/03/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 10:59
Prazo em Curso
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27/02/2024 17:34
Prazo em Curso
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26/02/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 16:42
Expedição de Carta.
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23/02/2024 12:05
Emissão da Relação
-
23/02/2024 12:03
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2024 20:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/11/2023 11:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:03
Informação do Sistema
-
10/10/2023 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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