TJMS - 1400285-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:23
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:02
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:52
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2023 10:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:21
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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25/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400285-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Nelson Pereira Júnior (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessada: Maria das Graças Pereira Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Ibrahim Ayachi Neto (OAB: 5535/MS) Advogado: Jânio Ribeiro Souto (OAB: 3845A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HASTAS PÚBLICAS DESIGNADAS - SUSPENSÃO - AUSENTE FUNDAMENTO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEMAIS CREDORES E OUTRAS QUESTÕES - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
O argumento de que os herdeiros não foram intimados do valor apontado pelo exequente como devido após o julgamento dos embargos à execução, e que por essa razão haveria nulidade, deveria ter sido suscitado antes da decisão que designou os leilões e na primeira oportunidade que coube ao agravante falar nos autos.
Se assim não o fez, incidiu a preclusão do direito.
O aduzido excesso de execução já foi por diversas vezes debatido nos autos e objeto de análise.
A parte autora usa de insistentes e idênticos pedidos para provocar a manifestação judicial que já foi externada sobre a questão, inclusive em sede recursal.
As alegações de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público em razão de haver herdeiros menores dos bens que estão em inventário; intimação da Fazenda Pública; determinação ao agravado ou à serventia que providenciassem as certidões de distribuição, negativas de débito, matrículas dos imóveis e cálculo atualizado da dívida; e os imóveis não possuem divisão entre si e têm construções contíguas, as quais terão que ser destruídas caso haja arrematação, com evidente prejuízo da renda familiar; não foram deduzidas no feito de origem, razão pela qual não foram objeto da decisão agravada, caracterizando supressão de instância.
A suposta falta de intimação pessoal dos herdeiros do espólio sobre o leilão dos imóveis penhorados não prospera, uma vez que o artigo 889, do CPC, indicado pelo próprio recorrente, prevê que o executado será cientificado através de seu advogado constituído nos autos.
Logo, como possui procurador, este foi devidamente intimado pela imprensa oficial da designação das hastas.
Os demais credores do executado e que também possuem ônus sobre os imóveis poderão ingressar nos autos por ocasião do concurso de credores, caso haja arrematação.
Somente é devida verba honorária caso a exceção de pré-executividade seja acolhida, ao menos em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400285-95.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Nelson Pereira Júnior Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Embargado: Banco Sistema S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessada: Maria das Graças Pereira Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Ibrahim Ayachi Neto (OAB: 5535/MS) Advogado: Jânio Ribeiro Souto (OAB: 3845A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - ALEGADA OMISSÃO - QUESTÃO PREJUDICADA - EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E ACOLHIDOS.
O Provimento n. 411, de 12/06/2018, estabelece que haverá o julgamento virtual quando não houver oposição manifestada das partes no prazo de cinco dias úteis.
O julgamento virtual foi realizado sem observância da oposição apresentada pelo embargante, gerando-lhe prejuízo.
Em razão da nulidade ora declarada, resta prejudicado o exame da suposta omissão contida no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte dos embargos para anular o julgamento do agravo, nos termos do voto do relator. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400285-95.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Nelson Pereira Júnior Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Embargado: Banco Sistema S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessada: Maria das Graças Pereira Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Ibrahim Ayachi Neto (OAB: 5535/MS) Advogado: Jânio Ribeiro Souto (OAB: 3845A/MS) Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400285-95.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Nelson Pereira Júnior Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Embargado: Banco Sistema S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessada: Maria das Graças Pereira Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Ibrahim Ayachi Neto (OAB: 5535/MS) Advogado: Jânio Ribeiro Souto (OAB: 3845A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400285-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Nelson Pereira Júnior (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessada: Maria das Graças Pereira Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Advogado: Ibrahim Ayachi Neto (OAB: 5535/MS) Advogado: Jânio Ribeiro Souto (OAB: 3845A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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