TJMS - 0874298-14.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/07/2025 08:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Publicação
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21/02/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 15:05
Outras Decisões
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20/02/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0874298-14.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Rubens Martins de Souza Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874298-14.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rubens Martins de Souza Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874298-14.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rubens Martins de Souza Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874298-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Rubens Martins de Souza Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMBARGOS DO RÉU - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874298-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Rubens Martins de Souza Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874298-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Rubens Martins de Souza Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE JUROS DE QUE DESTOA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DA CONTRATAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se verifica a carência de fundamentação, porquanto a matéria trazida aos autos foi discutida e analisada pelo magistrado a quo, que discorreu sobre as razões de decidir naquele sentido.
Não há descompasso lógico entre os fatos narrados e a conclusão; não há pedido juridicamente impossível ou pedidos incompatíveis entre si, não se podendo reputar inepta, pois ainicialnão se verifica qualquer dos vícios previstos no parágrafo primeiro do art. 330,§ 1ºdoCPC.
As controvérsias postas cingem-se eminentemente sobre questões de direito, sendo, portanto, prescindível a dilação probatória.
Logo, a prova pericial é evidentemente desnecessária, uma vez que as provas documentais já foram acostadas aos autos e a demanda versa apenas sobre a legalidade de cláusulas contratuais pactuadas.
Cerceamento de defesa não verificado.
Ainda que possível a revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível quando restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
Verificada a abusividade impões a limitação dos juros remueratórios contratados à taxa média de mercado do mês da contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874298-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Rubens Martins de Souza Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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