TJMS - 0800084-18.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800084-18.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vega da Conceição Oliveira Prado Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 12:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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20/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800084-18.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vega da Conceição Oliveira Prado Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
13/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:05
Publicação
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09/01/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 14:23
Recurso Especial
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07/01/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800084-18.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vega da Conceição Oliveira Prado Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 14:53
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800084-18.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vega da Conceição Oliveira Prado Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800084-18.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vega da Conceição Oliveira Prado Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800084-18.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vega da Conceição Oliveira Prado Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800084-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vega da Conceição Oliveira Prado Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - MÉRITO - JUNTADA DE CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICADA PELO BACEN - DESCARACTERIZAÇÃO DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação se o julgador analisou as provas juntadas e mencionou os motivos que levaram à sua conclusão.
Existindo nos autos elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil, sobretudo se a mera leitura das cláusulas contratuais permitem que a controvérsia seja dirimida.
Considerando que a parte autora ajuizou ação indicando com clareza a causa de pedir e os pedidos, não há falar em inépcia da inicial por formular pretensão genérica. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de nulidade de sentença e de inépcia da inicial e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800084-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vega da Conceição Oliveira Prado Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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