TJMS - 0800865-13.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:24
Prazo em Curso
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08/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia da executada (fl. 196), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
05/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 13:41
Emissão da Relação
-
20/08/2025 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
06/08/2025 14:09
Prazo em Curso
-
28/07/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 13:51
Prazo em Curso
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11/06/2025 13:50
Expedição de Carta.
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27/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2025 16:56
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 08:20
Evolução da Classe Processual
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21/04/2025 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/04/2025 10:22
Convertida monitória em título executivo
-
15/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:05
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800865-13.2024.8.12.0010 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - EXPEDIENTE - ante o decurso de prazo de fl. 182, intima-se o autor para apresentar o cálculo atualizado da dívida e postular pela continuidade do feito na forma prevista em lei.
Prazo: 05 dias. -
11/03/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 12:12
Emissão da Relação
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11/02/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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31/01/2025 10:34
Prazo em Curso
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13/01/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 16:03
Prazo em Curso
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18/12/2024 16:01
Expedição de Carta.
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18/12/2024 08:37
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 09:44
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 07:59
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800865-13.2024.8.12.0010 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - DECISÃO - Compulsando os autos, verifico que a parte requerente apresenta prova escrita hábil para embasar a presente ação monitória, sendo, pois, evidente o direito do autor.
Logo, reconhece-se, até prova em contrário, a existência do crédito e, portanto, do mérito da pretensão substancial.
Sendo assim, defiro a expedição de mandado de citação, intimação e pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do principal, acima mencionado, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento.
O réu, quando for citado e intimado, deverá ser informado que ficará isento do pagamento de custas processuais, mas não dos honorários advocatícios, se cumprir o mandado no prazo e de que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não apresentados os embargos.
Os embargos poderão ser apresentados nos próprios autos e independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
27/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 07:39
Emissão da Relação
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12/11/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 17:12
Proferida decisão interlocutória
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08/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 11:40
Prazo em Curso
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07/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 13:49
Emissão da Relação
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03/10/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:54
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800865-13.2024.8.12.0010 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Ré: Camila Pereira Vieira Santos - fLS. 132: "Verifica-se que, não obstante a autora pretender cobrar as dívidas decorrentes dos contratos n. 5192940 (fl. 08) e n. 5373219 (fl. 09), o documento juntado à fl. 131 diz respeito apenas ao contrato n. 5192940.
Sendo assim, intime-se a demandante para, em 15 (quinze) dias, comprovar a disponibilização do crédito na conta da ré em relação a ambos os contratos objetos da ação, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, conclusos (fila de iniciais).
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
19/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:02
Emissão da Relação
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15/08/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:53
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800865-13.2024.8.12.0010 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Fls. 122: "Inicialmente, destaca-se que o contrato de mútuo possui natureza real, dependendo da tradição da coisa mutuada para seu aperfeiçoamento.
Sendo assim, tendo em vista a ausência da juntada do comprovante de disponibilização do valor do empréstimo na conta bancária da requerida, em que pese a informação pela autora de que juntaria o referido documento nos autos (fls. 113/116), intime-se a requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar comprovante de depósito dos valores na conta da ré.
Oportunamente, conclusos (fila de iniciais).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Providências necessárias." -
08/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 12:34
Emissão da Relação
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04/07/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:00
Prazo em Curso
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17/05/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 09:30
Emissão da Relação
-
15/05/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:01
Informação do Sistema
-
13/05/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/05/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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