TJMS - 1400243-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 08:02
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400243-46.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Orlando Fruguli Moreira Advogado: Orlando Frugulli Moreira (OAB: 9798/MS) Agravado: Manoel Eugênio Nery Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior (OAB: 18636/MS) Agravado: Terislene Lopes Conegundes Nery Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior (OAB: 18636/MS) Agravado: Jean Carlos da Silva Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior (OAB: 18636/MS) Agravado: Roberto Barreto Suassuna Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior (OAB: 18636/MS) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – TUTELA DE EVIDÊNCIA – SUSPENSÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – SEDE DO CREAS – INDÍCIOS DE PROBLEMAS ESTRUTURAIS – PROVA DOCUMENTAL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se o Requerente contra decisão proferida em primeiro grau que indeferiu a tutela de evidência para sobrestar os efeitos do contrato de locação firmado pelo Município de Camapuã/MS.
O art. 311 do CPC estabelece as hipóteses para a concessão da tutela de evidência, sendo que, em sede liminar, antes de estabelecido o contraditório, admitir-se-ia apenas quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, e se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, o que não é o caso dos autos.
De qualquer modo, os documentos apresentados nos autos indicam que a sede do CREAS se encontra com as estruturas comprometidas, de modo a justificar a mudança para outro local e, por consequência, a celebração do contrato de locação.
Ainda que as circunstâncias que levaram à celebração desse ajuste, assim como possível demora no procedimento licitatório, devam ser objeto de análise em primeiro grau, não há indícios de que o prédio público possa ser usado nas atuais condições, sem risco aos funcionários que passariam a ocupar o local.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, com o parecer.. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/05/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 19:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/04/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400243-46.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Orlando Fruguli Moreira Advogado: Orlando Frugulli Moreira (OAB: 9798/MS) Agravado: Manoel Eugênio Nery Agravado: Terislene Lopes Conegundes Nery Agravado: Jean Carlos da Silva Agravado: Roberto Barreto Suassuna Agravado: Município de Camapuã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
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16/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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16/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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