TJMS - 0836464-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em data
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21/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Votorantim S.A. e Enir Eifler da Silva.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 14:11
Prazo em Curso
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19/08/2025 14:06
Juntada de Informações
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19/08/2025 11:56
Emissão da Relação
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19/08/2025 11:56
Prazo em Curso
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06/08/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:34
Registro de Sentença
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06/08/2025 15:34
Homologada a Transação
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20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:43
Prazo em Curso
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27/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP) Processo 0836464-40.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Enir Eifler da Silva - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias, a respeito da anuência, ou não, aos termos da avença noticiada às f. 165-170. -
26/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 22:25
Emissão da Relação
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20/03/2025 22:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:18
Prazo em Curso
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07/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/10/2024 15:38
Emissão da Relação
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20/09/2024 16:30
Prazo em Curso
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20/09/2024 16:25
Juntada de NULL
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22/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:27
Prazo em Curso
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10/07/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0836464-40.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Enir Eifler da Silva - Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à Contestação. -
09/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0836464-40.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
08/07/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 12:38
Prazo em Curso
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08/07/2024 12:37
Emissão da Relação
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08/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 13:56
Emissão da Relação
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05/07/2024 13:53
Juntada de Informações
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05/07/2024 13:31
Autos preparados para expedição
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25/06/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 18:56
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/06/2024 16:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/06/2024 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
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21/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 09:21
Informação do Sistema
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21/06/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/06/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/06/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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