TJMS - 0801549-54.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:27
Emissão da Relação
-
19/08/2025 23:17
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:20
Prazo em Curso
-
23/07/2025 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 17:25
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:25
Emissão da Relação
-
20/05/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 17:57
Cobrança exaurida no GECOF
-
23/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:54
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801549-54.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Dargas - Exectdo: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Intima-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em dez dias, sob pena de arquivamento. -
07/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
31/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/12/2024 16:26
Emissão da Relação
-
14/12/2024 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
02/12/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 18:25
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801549-54.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Dargas - Exectdo: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - 1.
Recebo o cumprimento de sentença de pág. 93-96.
Retifique-se a classe do feito no registro e autuação e, se necessário, adeque as partes em seus novos polos processuais. 2.
Intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Efetuado o pagamento e informado nos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito. 4.
Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em dez dias, sob pena de arquivamento. 5.
Após, tornem os autos conclusos. -
19/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 15:01
Emissão da Relação
-
18/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 17:41
Evolução da Classe Processual
-
29/10/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 18:08
Recebida petição inicial
-
28/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:33
Processo Reativado
-
28/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 09:01
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0801549-54.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil, R$ 1.865,04 -
12/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 19:08
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0801549-54.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Dargas - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Declaro a inexistência de negócio jurídico que ensejou os descontos a título de "Contribuição Conafer", junto ao benefício previdenciário da parte autora.
Condeno a requerida à restituição em dobro dos valores descontados da folha de pagamento da parte autora, a título de "Contribuição Conafer", que deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de 1% de juros de mora, ambos a partir da data de cada desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC.
Condeno a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00, que deverão ser corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ).
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC.
PRI Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 15:05
Emissão da Relação
-
04/07/2024 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:54
Registro de Sentença
-
04/07/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 21:36
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 17:44
Emissão da Relação
-
29/02/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 15:01
Emissão da Relação
-
28/11/2023 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 13:23
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
27/11/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 12:54
Prazo em Curso
-
20/10/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2023 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2023 16:21
Emissão da Relação
-
18/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 01:00:00, 1ª Vara.
-
04/10/2023 17:58
Prazo em Curso
-
28/09/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 14:30
Recebida petição inicial
-
25/09/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:02
Informação do Sistema
-
28/08/2023 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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