TJMS - 0800521-02.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 15:18 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2026 02:30:00, Vara Cível. 
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                                            14/08/2025 17:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 16:33 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025. 
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                                            03/04/2025 13:29 Prazo em Curso 
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                                            03/04/2025 05:28 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS), Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB 22703/GO), Marina Godoy da Cunha Alves (OAB 38752A/GO) Processo 0800521-02.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Campos Casarin, Gabriel Campos Casarin - Réu: Corteva Agroscience do Brasil Ltda, Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, Lar Cooperativa Agroindustrial - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 482: Os embargos de fl. 480 são inconsistentes, na medida em que não ocorreu omissão na hipótese decorrente da ausência de apreciação da petição de fls. 476/477, mas sim tal análise ficou suspensa enquanto era necessário solucionar os dois embargos protocolados.
 
 Em suma, primeiro soluciona-se os embargos, para depois as demais peças processuais.
 
 Portanto, não conheço a petição de fl. 480.
 
 Decorrido o prazo para interposição de recurso, torne o feito concluso para análise da petição de fls. 476/477.
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                                            02/04/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/04/2025 16:03 Emissão da Relação 
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                                            24/03/2025 13:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/03/2025 13:43 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/02/2025 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 13:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 18:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS), Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB 22703/GO), Marina Godoy da Cunha Alves (OAB 38752A/GO) Processo 0800521-02.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Campos Casarin, Gabriel Campos Casarin - Réu: Corteva Agroscience do Brasil Ltda, Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, Lar Cooperativa Agroindustrial - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 476/477: Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos, tão somente para fins de deferir também a produção de prova pericial indireta e o depoimento pessoal dos autores, conforme postulado pelo réu.
 
 Decorrido o prazo para interposição de recurso, tornem o feito concluso para agendamento da perícia postulada pelas partes. Às providências.
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                                            03/02/2025 22:45 Prazo em Curso 
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                                            03/02/2025 20:40 Publicado ato_publicado em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/01/2025 17:39 Emissão da Relação 
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                                            31/01/2025 14:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/01/2025 14:12 Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            24/01/2025 09:54 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            24/01/2025 09:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 16:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2025 09:41 Prazo em Curso 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS), Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB 22703/GO), Marina Godoy da Cunha Alves (OAB 38752A/GO) Processo 0800521-02.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Campos Casarin, Gabriel Campos Casarin - Réu: Corteva Agroscience do Brasil Ltda, Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, Lar Cooperativa Agroindustrial - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca dos embargos de declaração.
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                                            15/01/2025 20:37 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/01/2025 17:23 Emissão da Relação 
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                                            10/01/2025 15:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/01/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 20:40 Publicado ato_publicado em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 08:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0800521-02.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Campos Casarin, Gabriel Campos Casarin - Réu: Corteva Agroscience do Brasil Ltda - Intimação da parte autora sobre os embargos de fl. 456-458.
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                                            13/12/2024 14:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/12/2024 14:42 Emissão da Relação 
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                                            11/12/2024 17:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/12/2024 17:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 16:29 Prazo em Curso 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS), Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB 22703/GO), Marina Godoy da Cunha Alves (OAB 38752A/GO) Processo 0800521-02.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Campos Casarin, Gabriel Campos Casarin - Réu: Corteva Agroscience do Brasil Ltda, Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, Lar Cooperativa Agroindustrial - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 450/451: Nesse prisma, não há motivos para o deferimento da inversão do ônus da prova, primeiro porquanto a parte autora sequer é consumidora na presente relação negocial, uma vez que não adquiriu o produto como destinatária final, mas sim como insumo em sua produção agrícola.
 
 Segundo, porquanto a parte autora sequer é hipossuficiente para a produção de provas, tendo condições técnicas, econômicas e fáticas de corroborar suas alegações.
 
 Portanto, não há razão sequer para cogitar a mitigação da teoria finalista na presente demanda. 5-) As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: a responsabilidade contratual das rés pelos problemas descritos na inicial. 6-) Decorrido o prazo para interposição de recurso, tornem o feito concluso para agendamento de audiência de instrução e julgamento.
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                                            06/12/2024 20:46 Publicado ato_publicado em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/12/2024 17:39 Emissão da Relação 
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                                            03/12/2024 15:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/12/2024 08:27 Despacho Saneador 
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                                            02/12/2024 03:48 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/11/2024 08:23 Informação do Sistema 
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                                            12/11/2024 08:23 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            28/10/2024 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 02:41 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024. 
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                                            22/10/2024 12:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 21:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 17:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 14:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 17:43 Prazo em Curso 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS), Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB 22703/GO), Marina Godoy da Cunha Alves (OAB 38752A/GO) Processo 0800521-02.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Campos Casarin, Gabriel Campos Casarin - Réu: Corteva Agroscience do Brasil Ltda, Lar Cooperativa Agroindustrial, Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 432: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
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                                            14/10/2024 21:20 Publicado ato_publicado em 14/10/2024. 
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                                            11/10/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/10/2024 17:38 Emissão da Relação 
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                                            10/10/2024 16:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/10/2024 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 18:56 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            21/08/2024 16:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2024 14:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2024 21:01 Prazo em Curso 
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                                            16/08/2024 20:54 Publicado ato_publicado em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0800521-02.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Campos Casarin, Gabriel Campos Casarin - Réu: Corteva Agroscience do Brasil Ltda - Intimação da parte autora sobre a contestação apresentada.
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                                            15/08/2024 15:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2024 15:32 Emissão da Relação 
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                                            15/08/2024 15:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/08/2024 08:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/08/2024 12:56 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2024 15:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2024 17:39 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            31/07/2024 17:38 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            30/07/2024 13:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2024 11:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2024 16:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2024 17:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2024 18:17 Juntada de NULL 
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                                            18/07/2024 18:17 Juntada de Mandado 
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                                            12/07/2024 10:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2024 09:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2024 15:30 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2024 16:17 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2024 14:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2024 13:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/07/2024 18:13 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0800521-02.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Campos Casarin, Gabriel Campos Casarin - Réu: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, Corteva Agroscience do Brasil Ltda, Lar Cooperativa Agroindustrial - Intimação da parte exequente/autor para, no prazo de cinco dias, recolher a diligência no valor de 01 ato, a título de indenização de transporte do Oficial de Justiça, cuja emissão da guia deverá ser feita no "e-SAJ" no site do Tribunal de Justiça: www.tjms.jus.br, objetivando a citação da demandada Lar, com endereço não atendido pelo correio
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                                            06/07/2024 07:21 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            05/07/2024 20:42 Publicado ato_publicado em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 10:27 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            05/07/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2024 17:47 Emissão da Relação 
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                                            01/07/2024 12:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/06/2024 08:42 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/05/2024 13:04 Prazo em Curso 
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                                            15/05/2024 20:40 Publicado ato_publicado em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 13:07 Expedição de Carta. 
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                                            15/05/2024 13:07 Expedição de Carta. 
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                                            15/05/2024 13:07 Expedição de Carta. 
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                                            14/05/2024 16:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            14/05/2024 15:17 Expedição em análise para assinatura 
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                                            14/05/2024 15:17 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/05/2024 15:17 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/05/2024 15:17 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            14/05/2024 15:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/05/2024 15:15 Emissão da Relação 
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                                            14/05/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 15:11 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 05:00:00, Vara Cível. 
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                                            13/05/2024 17:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/05/2024 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 07:16 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            03/05/2024 14:49 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            03/05/2024 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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