TJMS - 0826304-51.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2025 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:37
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0826304-51.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Pazeto Batista, Rafaela Sona Fernandes - Intimação da parte autora da decisão de f. 172: "Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente para que atualize o valor da dívida e indique bens à penhora, sublinhando que compete à parte interessada indicar o endereço da executada, caso pretenda a expedição de mandado de constatação e penhora na sede da empresa.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se." -
21/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:37
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0826304-51.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Bruno Pazeto Batista, Rafaela Sona Fernandes - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
11/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:23
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 18:14
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 18:14
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:20
Declarada incompetência
-
05/12/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0826304-51.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Bruno Pazeto Batista, Rafaela Sona Fernandes - Indefiro o pedido de expedição de ofícios às instituições enumeradas, pois não houve, até o momento, sequer, tentativa de constrição de bens e valores da executada neste cumprimento de sentença, devendo ser observada a ordem prevista no art. 835 do CPC.
Além disso, a expedição de 22 ofícios a instituições financeiras não se configura como medida efetiva a ser utilizada por este juízo e não se coaduna com a celeridade esperada nos Juizados Especiais.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Providências necessárias. -
06/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 17:16
Evolução da Classe Processual
-
16/08/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 16:00
Processo Reativado
-
16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0826304-51.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Pazeto Batista, Rafaela Sona Fernandes - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir aos autores os valores dos pacotes de viagem, de R$ 6.657,78, R$ 6.718,00, R$ 9.518,00, atualizados monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/07/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:10
Homologada a Transação
-
12/06/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 23:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 23:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:51
Decretação de revelia
-
22/01/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 15:27
de Conciliação
-
10/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:24
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 13:23
de Instrução e Julgamento
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Tutela Provisória
-
16/11/2023 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2023 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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