TJMS - 0800251-80.2021.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/09/2025 06:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/08/2025 12:44
Prazo em Curso
-
28/07/2025 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:00
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:26
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 18:16
Emissão da Relação
-
07/07/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 17:36
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800251-80.2021.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
08/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 12:33
Emissão da Relação
-
07/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/05/2025 15:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/03/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
19/12/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 16:26
Prazo em Curso
-
05/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 14:23
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800251-80.2021.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Erotilde Soares, Erotilde Soares - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 264-265: "1-) PROCEDA-SE a cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. -
15/10/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:36
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 15:24
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:24
Prazo em Curso
-
12/07/2024 14:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/07/2024 14:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800251-80.2021.8.12.0020 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Erotilde Soares, Erotilde Soares - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 248/252: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na inicial dos EMBARGOS MONITÓRIOS, reconhecendo, em consequência, o documento escrito constante nos autos como prova escrita apta a fundamentar a cobrança do crédito em questão.
Pela sucumbência, condena-se a parte embargante ao pagamento das custas processuais.
Ainda, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, bem como que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, condena-se a parte embargante/devedora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada/credora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito cobrado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Com fundamento no que dispõe o art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, converte-se o mandado inicial de pagamento em mandado executivo, e, sendo assim, determina-se o prosseguimento na forma prevista para "cumprimento da sentença" (Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC), averbando-se no distribuidor e anotando-se na capa dos autos, pelo valor de R$ 12.479,82 (doze mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM a partir do vencimento da dívida e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), contados da citação. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
05/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:36
Emissão da Relação
-
04/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/07/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:01
Registro de Sentença
-
03/07/2024 16:01
Com Resolução do Mérito
-
16/05/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 22:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/04/2024 22:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/03/2024 17:05
Emissão da Relação
-
19/03/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/12/2023 16:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/11/2023 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 15:13
Emissão da Relação
-
13/07/2023 14:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/07/2023 14:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/07/2023 15:38
Prazo em Curso
-
10/07/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/07/2023 13:36
Emissão da Relação
-
06/07/2023 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2022 20:33
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2022 13:17
Emissão da Relação
-
26/07/2022 08:40
Juntada de NULL
-
26/07/2022 08:40
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 15:25
Prazo em Curso
-
08/06/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2022 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2022 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2022 07:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 11/03/2022.
-
11/03/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2022 16:30
Emissão da Relação
-
03/02/2022 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/01/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 26/01/2022.
-
26/01/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2022 18:15
Emissão da Relação
-
25/01/2022 18:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/01/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
-
28/09/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2021 13:02
Emissão da Relação
-
23/09/2021 14:38
Juntada de NULL
-
23/09/2021 14:38
Juntada de Mandado
-
08/09/2021 17:06
Prazo em Curso
-
18/08/2021 07:25
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/08/2021 18:54
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2021 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/06/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 15/06/2021.
-
15/06/2021 08:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/06/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2021 16:48
Emissão da Relação
-
10/06/2021 11:19
Informação do Sistema
-
10/06/2021 11:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/03/2021 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2021 18:09
Despacho de recebimento da inicial
-
27/03/2021 07:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/03/2021 18:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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