TJMS - 0801685-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:50
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 13:09
Emissão da Relação
-
24/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 12:38
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/07/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/06/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/05/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
13/05/2025 12:24
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Amalia Marina Marchioro (OAB 12334/PR), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0801685-23.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Santos de Alcântara - Exectdo: Cama Inbox Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Magazine Luiza S/A - Vistos etc. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. -
12/05/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 08:33
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2025 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/04/2025 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2025 07:58
Prazo em Curso
-
03/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Amalia Marina Marchioro (OAB 12334/PR), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0801685-23.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Santos de Alcântara - Exectdo: Cama Inbox Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Magazine Luiza S/A - Intimação da parte autora da Sentença retro: Da análise do feito, tenho que a impugnação ao cumprimento de sentença (Embargos) são improcedentes, pois este cumprimento de sentença não permite dilação probatória.
A sentença de mérito proferida às f. 229-234, condenou as requeridas, de forma solidária, a pagarem a multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), decorrente do descumprimento da decisão interlocutória de f. 41-42.
Referida sentença transitou em julgado em 29/08/2024, conforme certidão de f. 269.
Logo, em sede de cumprimento de sentença, não há que se falar em não incidência do valor referente à multa astreinte.
Ante tal, julgo improcedente os embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 55, inciso II, da Lei nº 9.099/95, condeno a parte embargante no pagamento de custas judiciais.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado: a) tendo em vista que a parte embargante apresentou seguro garantia como requisito para apresentação da peça de embargos, intime-se-a para proceder com o depósito do valor da condenação devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acionamento da apólice, conforme itens 10 e 11 (f. 303); b) remetam-se os autos à contadoria do Juízo para apuração das custas a que foi condenada a parte executada e com a expedição da guia, intime-se-a para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 10:15
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:10
Registro de Sentença
-
20/03/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:39
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Amalia Marina Marchioro (OAB 12334/PR), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0801685-23.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Santos de Alcântara - Exectdo: Cama Inbox Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Magazine Luiza S/A - Recebo os embargos à execução/impugnação ao cumprimento da sentença.
Intime-se o(a) embargado(a)/impugnado(a) para manifestação em 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 23:47
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 07:44
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
04/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:44
Informação do Sistema
-
30/10/2024 08:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 05:42
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Amalia Marina Marchioro (OAB 12334/PR), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0801685-23.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Santos de Alcântara - Exectdo: Cama Inbox Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Magazine Luiza S/A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
14/10/2024 23:02
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 11:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 11:31
Emissão da Relação
-
14/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 11:27
Evolução da Classe Processual
-
01/10/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:17
Processo Reativado
-
28/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:19
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 08:29
Prazo em Curso
-
13/08/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 12:40
Emissão da Relação
-
12/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:27
Registro de Sentença
-
12/08/2024 12:27
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/08/2024 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 07:18
Prazo em Curso
-
04/07/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 09:16
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:07
Registro de Sentença
-
06/06/2024 19:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/06/2024 19:06
Expedição de NULL.
-
23/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/04/2024 06:02:16, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 14:40
Emissão da Relação
-
03/04/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/04/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/04/2024 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/04/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:18
Prazo em Curso
-
05/02/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/02/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 17:05
Tutela Provisória
-
31/01/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:46
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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