TJMS - 0807125-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS), camila nunes da silva (OAB 14548/MS) Processo 0807125-36.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Aparecida Maria Herrero de Souza - ""Diante do exposto, e com base nos artigos 4 e 1767, ambos do Código Civil, julga-se procedente o pedido para o fim de consolidar a curatela em prol da parte curatelada V.
H.
DE S., relativamente incapacitado de exercer os atos da vida civil desde 28/07/2010, ratificando assim a nomeação de A.
M.
H.
DE S., como curadora para: 1) a administração de bens, 2) práticas de atos da vida civil (exceto as que importarem em alienação, oneração de bens, renúncia de direitos e obrigação financeira além do que eventualmente perceber mensalmente, empréstimo), incluindo a movimentação (transferência, recebimento, saque, pagamento) de conta bancária em nome curatelada, 3) representação perante Órgãos Públicos (ex: saúde, previdência, educação etc) e judiciais.
A parte nomeada como curadora deverá arquivar documentos, recibos, etc., relativos à administração e prática de atos civis para a prestação de contas anual (art. 84, parágrafo 4º, da Lei 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Expeça-se mandado para a inscrição no registro de pessoas naturais e cumpra-se os demais atos previstos no art. 755, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da natureza do pedido.
Custas pela parte requerente, porém suspensas em razão do benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC.).
Transite-se em julgado em razão da preclusão."" -
07/08/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS), camila nunes da silva (OAB 14548/MS) Processo 0807125-36.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Aparecida Maria Herrero de Souza -
Vistos.
I.
Redesigna-se a audiência para o dia 29/07/2024, às 16h30.
II.
Intimem-se as partes com urgência.
III.
Cumpram-se as determinações anteriores. -
08/07/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 04:30:00, 6ª Vara de Família e Sucessões.
-
04/07/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 03:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2024.
-
23/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 04:30:00, 6ª Vara de Família e Sucessões.
-
02/02/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:01
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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